Advogado e diretor de presídio vão parar em delegacia após discussão

Segundo Secretaria da Administração Penitenciária, advogado desacatou o servidor que preside o Procedimento Administrativo Disciplinar dos detentos

Escrito por Redação ,

O diretor-adjunto da Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) III, em Itaitinga, Jackson Lemos, e um advogado foram parar na Delegacia de Assuntos Internos (DAI) da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) após discussão no presídio, nesta sexta-feira (29). O advogado de defesa Alexandre Sales, que representa alguns internos do local, deu voz de prisão ao diretor porque, segundo ele, foi impedido de acompanhar depoimento dos presos nesta tarde. 

Sales e Lemos foram para a DAI prestar depoimento. A CGD informou que determinará a apuração dos fatos narrados na esfera criminal e administrativa.

A confusão se deu porque os internos prestariam depoimento para apurar possível conduta ilegal. Trinta presos ligados à uma facção criminosa afirmam que foram submetidos a sessões de tortura, praticadas por agentes penitenciários, na CPPL III. Eles também alegam que estão há mais de 80 dias sem receber visitas. O advogado afirma que tinha direito de acompanhar o procedimento, no entanto, segundo ele, foi impedido.

“Foi instaurado um TAD (Termo de Ajustamento Disciplinar) para apurar possível conduta ilegal de 32 presos. Já tem três sextas-feiras que a gente tenta acompanhar a oitiva da produção de prova. O advogado tem direito, e nos foi negado. Estão fazendo atos ilegais, sem advogado”, alegou Sales.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), por sua vez, afirmou que o direito dos advogados são plenamente garantidos no sistema penitenciário cearense. "Na ocasião, um grupo de advogados tentou participar, de forma simultânea, de audiência de procedimento disciplinar de um único detento, que se encontra recluso no Centro de Detenção Provisória de Aquiraz. Por se tratar de apenas um interno, somente um advogado poderia acompanhá-lo", explicou.

Ainda segundo a SAP, um advogado teria tentado "tumultuar" o ato. "Durante a oitiva, um advogado, que não participava da sessão, tentou tumultuar o ato e ofendeu o servidor que preside o Procedimento Administrativo Disciplinar dentro da instituição, caracterizando desacato", diz a nota da SAP.

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