Acusados de tentar assassinar auditor fiscal a mando de iraniano serão levados a júri

Farhad Marzivi, mandante do crime, foi condenado em outubro de 2012

Escrito por Redação Web ,
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou os recursos dos três acusados pela tentativa de assassinato de um auditor da Receita Federal no Ceará, nesta terça-feira (26). Com isso, foi mantida a decisão da Justiça Federal no Ceará de submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Iraniano Farhad Marzivi foi condenado a 20 anos. Foto: Fernanda Oliveira

Os réus Lucivaldo Pereira Ferreira, Alex Nogueira Pinto e Mayron Silva de Lima são apontados como responsáveis por terem tramado a morte de José de Jesus Ferreira, em novembro de 2008. O mandante do crime foi o comerciante iraniano Farhad Marzivi, condenado a 20 anos em outubro de 2012. Marzivi teve mercadorias apreendidas após o auditor ter constatado que elas haviam entrado ilegalmente no país.

Os três réus defendiam que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso, pois não havia provas suficientes que apontasse a ligação entre o atentado e o trabalho de auditoria da vítima. Lucivaldo Ferreira também solicitou a retirada da agravante de que a tentativa de assassinato tenha sido feita sob emboscada - uma vez que a vítima teria notado o intento dos réus; Alex Pinto alegou ainda não existirem indícios suficientes para sua condenação.

Decisão reafirma parecer do Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) havia contestado a atribuição de incompetência da Justiça Federal. "Além da ação contra os réus ser uma complementação àquela que condenou Farhad, o crime foi cometido contra um funcionário público federal em decorrência do exercício de suas funções", expõe o parecer.
 
Também foi refutada a afirmação de que não haveria provas suficientes para o indiciamento de Alex Pinto. A análise dos autos comprova que foram reunidos diversos indícios da participação dele no crime, a começar pelo fato de ter sido Alex o responsável pelo levantamento de dados sobre a rotina do auditor, apontou o procurador regional da República responsável pelo caso. Alex também é acusado pelo aliciamento de Lucivaldo para a execução e o repasse dessas informações a ele e a Mayron.
 
Foi negado ainda, o requerimento de Lucivaldo para que fosse afastada a agravante da ocorrência do crime mediante emboscada. Para o MPF, caberá ao Tribunal do Júri analisar os fatos e decidir se houve ou não possibilidade de defesa da vítima.
 
Com a decisão do TRF5, o caso voltará para a primeira instância da Justiça Federal no Ceará, que então levará os acusados a julgamento pelo júri popular.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.