Justiça recusa parte da denúncia contra suposto líder de facção

O traficante Vicente Kerginaldo Mendonça de Alencar foi preso há cerca de um ano, em um prédio de luxo de Fortaleza. Onze meses depois, a Justiça não acatou a tese de que o homem seria um dos chefes da facção Família do Norte

Escrito por Redação , seguranca@verdesmares.com.br

Quase um ano se passou desde que um suposto líder da facção Família do Norte (FDN), tida como a terceira maior organização criminosa do Brasil, foi preso, em Fortaleza. De 20 dezembro de 2017 ao último dia 13 deste mês, houve idas e vindas na Justiça, quando se tratava do nome de Vicente Kerginaldo Mendonça de Alencar.

Neste mês, o Poder Judiciário do Estado do Ceará rejeitou parte da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) em relação à participação de Kerginaldo no crime de organização criminosa. Se antes, o homem foi apontado como um dos principais membros da FDN, agora, para a Justiça cearense, ele sequer integra uma facção.

Na última quinta-feira (13), a Justiça acolheu a parte da denúncia em relação aos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de receptação. Para continuidade do caso, foram solicitadas que sejam indexadas aos autos imagens de câmera de segurança, das proximidades onde Kerginaldo residia. De acordo com a última movimentação do processo, a audiência contra o acusado foi designada para o dia 4 de fevereiro de 2019, às 16h.

Investigação

Conforme juiz lotado na Vara de Delitos de Organização Criminosa do Estado do Ceará, quando preso em flagrante, no dia 18 de dezembro de 2017, em um prédio de luxo, Kerginaldo afirmou integrar a FDN. Porém, passados meses de investigação, o fato não foi apurado, assim como não houve comprovação da posição hierárquica de Mendonça na organização.

"A única menção de que Vicente Kerginaldo Fernandes Mendonça de Alencar integra a Família do Norte é oriunda de seu próprio interrogatório quando de sua prisão em flagrante, de modo que, se o acusado, em juízo, resolver mudar a sua versão, não se tem, ainda que minimamente, qualquer outro elemento probatório", mostra parte do documento.

O magistrado da Vara mencionada destacou que a denúncia do Ministério Público se baseava apenas na confissão isolada do indiciado. Para o juiz várias podem ser as motivações para que infratores se declarem integrantes de determinadas facções.

"Como bem sabemos, o sistema prisional do Estado do Ceará separa em unidades prisionais distintas, integrantes das organizações criminosas, sendo uma constante, infratores, ao serem presos, afirmarem ser integrantes de determinada facção, pelo receio de serem identificados como integrantes de facções rivais, pela proximidade com membros da organização ou em razão da sua comunidade ser dominada por determinado grupo", conforme trecho.

No dia 19 de novembro deste ano, junto à rejeição da parte da denúncia que ligava Kerginaldo a uma organização criminosa, a Justiça destacou acatar as imputações dos seguintes delitos: tráfico de drogas, uso de arma de fogo de porte restrito e receptação.

Sem recursos

Poucos dias depois, o Ministério Público se pronunciou, por meio de promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que estavam cientes da decisão e não recorreriam "por entender razoáveis os seus fundamentos". O Gaeco ressaltou que, se for o caso, deve ser aprofundada a investigação para posterior propositura da ação por organização criminosa.

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