Transposição terá obras retomadas no trecho norte

Ontem, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, derrubou a liminar que impedia a retomada dos serviços

Escrito por Honório Barbosa - Colaborador ,
Legenda: O valor total do contrato é de R$ 516 milhões para execução dos serviços entre Salgueiro (PE) e Jati (CE), e obras complementares
Foto: Foto: Eduardo Queiroz

Iguatu. No fim da tarde de ontem, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, assinou ordem de serviço com o consórcio Emsa-Siton para a retomada das obras do Eixo Norte do Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco (Pisf), que trará águas ao Estado do Ceará. O contrato é de R$ 132 milhões. O documento foi firmado no mesmo dia em que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, derrubou a liminar que travava o avanço da obra.

A ordem de serviço foi assinada pelo ministro Helder Barbalho, pelo presidente da Câmara dos Deputados e presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, pelo representante legal do consórcio e tendo como testemunha, o senador cearense Eunício Oliveira, presidente do Senado. "Essa é uma das obras mais importantes para o Nordeste. Água, vida para o povo cearense e para o povo nordestino", afirmou Eunício.

O longo atraso na retomada gerou uma mobilização política diante da crise hídrica que se agrava no Nordeste. Nesta terça-feira, uma semana após uma reunião entre governadores do Nordeste, o ministro Hélder Barbalho, e a presidente Carmen Lúcia, veio a decisão do STF de suspender os efeitos de uma liminar que impedia a contratação do consórcio Emsa-Siton.

O governador do Ceará, Camilo Santana, comemorou, ontem, a decisão da presidente do STF e disse que a retomada dos serviços dará segurança hídrica ao Ceará. "Estamos enfrentando seis anos seguidos de chuvas irregulares, de perda de água nos reservatórios. Precisamos com urgência da água do São Francisco e para isso estamos concluindo o primeiro trecho do Cinturão das Águas", disse.

Na sessão do Senado, o senador Tasso Jereissati também destacou a assinatura da órdem de serviço. "Uma obra importantíssima para amenizar os efeitos da seca no Ceará".

Licitação

O consórcio foi escolhido por meio de processo licitatório e, por questões técnicas, as empresas que ofereceram menor preço foram desclassificadas. A obra está paralisada há um ano, depois que a empresa Mendes Júnior desistiu do contrato.

Os serviços devem ser retomados o mais rápido possível, e o prazo para a empresa apresentar apólice de seguro de risco de engenharia e organização do canteiro de obras é de 30 dias.

Segundo o Ministério, serão abertas várias frentes simultâneas para acelerar os trabalhos. As empresas estão autorizadas a começar a mobilização de pessoal, e as máquinas já deverão estar em campo na semana que vem. No pico das atividades, cerca de dois mil profissionais serão contratados. O ministro Helder Barbalho quer máquinas trabalhando em julho e disse que o governo federal vai trabalhar para que o trecho possa ser concluído até o fim deste ano.

Fique por dentro

Intervenções passaram um ano parados

Em julho de 2016, a obra do Eixo Norte 1 do Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco foi paralisada mediante a decisão da empresa Mendes Júnior de abandonar o canteiro de obras, alegando falta de recursos.

Em dezembro de 2016, o Ministério da Integração Nacional anunciou o modelo de licitação por Regime de Contratação Diferenciado para escolha da empresa que iria retomar as obras de transposição.

Em 1º fevereiro de 2017, o Ministério concluiu a primeira fase da licitação e anunciou como vencedora a empresa Passareli, que apresentou menor valor, R$ 442 milhões.

Em 20 de abril, o Ministério assinou o contrato com o consórcio Emsa-Siton no valor de R$ 516,8 milhões. As empresas foram declaradas vencedoras do processo licitatório, por terem apresentado a proposta mais vantajosa na combinação dos fatores preço e expertise técnica.

No fim de abril de 2017, houve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que paralisou a retomada da obra, concedendo liminar à empresa que obteve primeira colocação, mas foi desclassificada por critério técnico.