Prefeitura de Tauá deve pagar indenização a família de homem morto por ataque de abelhas

Em 2008, a vítima passava de moto em frente a praça no município, quando foi surpreendido pelo enxame, morrendo horas depois no hospital

Escrito por Redação ,

A família de um homem morto depois de um ataque de abelhas deve receber indenização de R$ 20 mil da Prefeitura de Tauá. A reparação foi mantida pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta segunda-feira (9), em relação a decisão judicial de 2017. 

A morte aconteceu em 2008, quando a vítima, de 43 anos, passava de motocicleta em frente à praça Capitão Citó. Ele foi surpreendido pelo enxame e morreu horas depois no hospital, de choque anafilático. Os pais do homem entraram na Justiça por danos morais e materiais, alegando que a prefeitura da cidade deixou de exercer os deveres de zelo pelo patrimônio público e segurança dos cidadãos. Além disso, a vítima mantinha uma renda mensal de R$ 600, necessários para o sustento da família. 

O Município de Tauá, por sua vez, afirmou que não havia responsabilidade no caso, já que não constava nexo de causalidade entre a ação do ente público e o dano sofrido pela vítima.Dessa forma, não procedia o pedido de reparação por danos morais. 

A indenização já havia sido definida em dezembro de 2017, acrescida a uma pensão mensal de um terço de salário mínimo desde a data do ocorrido, até a data em que a vítima completaria 65 anos. Contudo, a família tentou recorrer da decisão, buscando majorar o valor. 

O pedido foi indeferido nesta segunda-feira, mantendo o que já estava decidido desde o julgamento anterior. “Mostra-se evidente que a morte decorreu da omissão municipal, uma vez que tal fatalidade não teria ocorrido caso o ente público tivesse cumprido sua obrigação de realizar a correta manutenção de seus bens, de tal sorte que ficou comprovado o nexo causal entre a omissão do município e o prejuízo superveniente”, explicou o relator.