Prefeitura de Nova Olinda multará moradores que saírem de casa sem máscaras

O decreto, publicado na última segunda-feira (27), também prevê multas para quem realizar atividades coletivas e pessoas oriundas de outros municípios que não respeitarem o isolamento domiciliar por no mínimo sete dias.

Escrito por Antonio Rodrigues , regiao@svm.com.br

Começou a vigorar ontem (28), em Nova Olinda, na região do Cariri, o decreto municipal que permite que os moradores sejam multados se saírem de casa sem a utilização de máscara de proteção facial ou realizar atividades coletivas. A medida também orienta estabelecimentos para sua higienização, uso de máscaras pelos funcionários e organização de filas. O valor da infração é entre R$ 100 e R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 2 mil a R$ 10 mil para pessoas jurídicas.  

Com população de aproximadamente 15 mil habitantes, Nova Olinda já tem sete casos confirmados da Covid-19, outros dois suspeitos e cinco já foram descartados. Este número preocupa o poder público, que resolveu adotar medidas mais severas. As multas poderão ser aplicadas pela equipe da Vigilância Sanitária e os membros da Comissão Gestora do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, instituída por Decreto Municipal.  

De acordo com o decreto, a imposição da pena de multa e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta a gravidade da infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição econômica do infrator. 

No caso de pessoas físicas, serão multadas se saírem de casa sem a utilização de máscara de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde; realizar ou participar de atividades coletivas de qualquer natureza; ou descumprir notificação de isolamento ou quarentena definida pela equipe da Vigilância Sanitária e/ou pela Comissão Gestora.  

Além disso, poderão ser multados as pessoas oriundas de outros municípios com registro de casos confirmados de Covid-19 que não se submeterem ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias e, no caso de apresentar sintomas característicos da doença, de pelo menos 14 dias.  

No caso das empresas de atividades essenciais, serão multadas se não organizar filas, dentro e fora do estabelecimento, deixar de manter a higienização dos ambientes e equipamentos, não disponibilizar álcool gel 70% em locais fixos, de fácil visualização a clientes e funcionários, não limitar quantitativos para aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação; aumentar abusivamente os preços destes itens, entre outros normas.  

A aplicação de multas em pessoa jurídica não exclui da pessoa física, na medida de sua culpabilidade. A infração também não anula a adoção de outras medidas administrativas como apreensão, interdição e o emprego da força policial, assim como a responsabilização penal pela caracterização de crime contra saúde pública tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil. 

As multas decorrentes de infrações sanitárias serão depositadas diretamente na conta específica do Fundo Municipal de Saúde, sendo utilizada exclusivamente nas ações de vigilância sanitária. Caso não não sejam pagas no prazo legal, serão inscritas na Dívida Ativa do Município. Além disso, as infrações sanitárias que configurem ilícitos penais serão comunicadas à autoridade policial ou ao Ministério Público. 

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