Novas regras para defeso da lagosta impactam na produção de pescadores cearenses

As regras começam a valer a partir de janeiro de 2019.

Escrito por Redação , regiao@verdesmares.com.br
Foto: Foto: Fábio Arruda

As novas regras para pesca e comercialização da lagosta começarão a valer a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, mas já têm impactado a produção do crustáceo no litoral do Ceará. Com as mudanças, pescadores e intermediários só poderão entregar as lagostas inteiras nas plantas de beneficiamento. Além disso, as caudas só serão aceitas até o limite de 5% do volume total. A medida tem o objetivo de potencializar a produção e acabar com a pesca ilegal

Para Tobias Soares, coordenador do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Icapuí, no extremo leste do Estado, produtores e consumidores ainda desconhecem as novas diretrizes. "A maioria ainda não está sabendo que vai ter todas essas mudanças. É uma medida que vem para mudar o cenário da pesca da lagosta no nosso Estado. Essa medida vai valer a partir de 2020 já que a temporada acaba agora em 1º de dezembro", comenta o pescador.   

Segundo a Instrução Normativa 54, publicada em outubro deste ano, durante o período de defeso do animal (1° de novembro a 30 de abril), seu transporte, armazenamento e comercialização no mercado interno serão permitidos apenas nos três primeiros meses - de 1º de novembro a 31 de janeiro. A Normativa define as regras para a produção das espécies de lagosta vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda), pintada (Panulirus echinatus) e sapateiras.

Cenário Positivo

As alterações são recebidas de maneira positiva pelo Centro de Desenvolvimento e Pesca Sustentável (Cedepesca) e Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca do Estado do Ceará (Sindifrio). A parceria entre as duas entidades culminou na criação do Projeto de Melhoria da Pescaria de Lagosta (Prome), em 2013, que recomenda algumas atitudes que levam a uma produção mais sustentável da lagosta produzida no território cearense.  

Entre as principais mudanças estão o recebimento apenas de lagostas vivas nas plantas de beneficiamento, a adoção de um limite de produção, a proibição da comercialização no mercado interno durante os últimos meses de defeso, estabelecimento de pontos obrigatórios de desembarque/recepção para melhorar a rastreabilidade e a implementação de um plano de monitoramento e pesquisa para a produção. 

Temporada de Pesca

A Instrução Normativa Nº 54 foi publicada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) no dia 31 de outubro deste ano. Com a determinação, fica proibido nos mercados locais qualquer comercialização entre fevereiro e abril com o objetivo de reduzir a pesca ilegal. Com isso, a temporada de pesca muda, começando no 1° de maio e finalizando no dia 31 de outubro de cada ano.

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