MPF suspende cursos de pós-graduação irregulares em Juazeiro do Norte

A Unigrendal Premium Corporate, a Atenas College University e a Unisullivan atuavam sem a avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)

Escrito por André Costa , andre.costa@diariodonordeste.com.br

Cursos de mestrado e doutorado ofertados por três instituições privadas que atuam no município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri cearense foram suspense pelo Ministério Público Federal (MPF) através de liminar obtido pelo órgão. A decisão da Justiça Federal atinge a Unigrendal Premium Corporate, a Atenas College University e a Unisullivan. Todas elas, conforme o MPF, atuam de forma irregular. 

"Elas funcionam sem as devidas avaliação, homologação e recomendação dos órgãos competentes para aprovação do exercício docente e discente no Brasil", pontuo o MPF. Com sedes no exterior, as instituições divulgaram para os alunos que os diplomas seriam expedidos por uma universidade brasileira, o que não acontece na prática porque suas atividades são irregulares.

A Unigrendal, Atenas College e Univullivan, funcionam sem a avaliação e recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sem a aprovação e o reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e sem homologação pelo Ministério da Educação para ofertarem cursos no território brasileiro, ou para serem condutoras ou receptoras de Mestrado Internacional ou à distância.

A decisão de suspender as atividades docentes e discentes das instituições vale para os 31 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte. O juiz federal Rafael Chalegre do Rego Barros determinou ainda a suspensão de todo e qualquer anúncio publicitário de cursos de pós-graduação stritcto sensu irregulares.

“Não restam dúvidas de que as demandadas, ao oferecerem ao público cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) não recomendados pela Capes, estão realizando propaganda enganosa em prejuízo do consumidor”, afirma o juiz na decisão. Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, autora da ação movida pelo MPF, a conduta das instituições macula os direitos de alunos que pretendem um dia exercer atividades profissionais, mas que serão impedidos, tendo em vista que não receberão os diplomas após o término dos cursos.

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