MPCE recomenda regras para evitar aglomerações em lotéricas e supermercados de Itapipoca

Nesta semana, os municípios de Madalena e Boa Viagem também foram recomendados pelo MP sobre medidas de enfrentamento a Covid-19

Escrito por Redação , regiao@svm.com.br

Com o objetivo de evitar aglomerações e prevenir contra a Covid-19, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que estabelecimentos comerciais de Itapipoca, no interior do Ceará, adotem providências para evitar filas e aglomerações.

Uma das recomendações é válida para lotéricas e bancos; enquanto a outra é voltada aos supermercados, atacadões, mercadinhos e demais estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios na cidade. 

O documento foi expedido na última segunda-feira (23), pela 2ª Promotoria de Justiça de Itapipoca. As providências devem ser adotadas de imediato e vigorar durante o período de pandemia e calamidade pública.

Neste sábado (28), o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou a prorrogação de decreto para manter a quarentena a serviços não essenciais por mais uma semana. A medida é válida até 5 de abril.

Medidas

O Ministério Público recomendou que os bancos e lotéricas “sigam horário especial para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência, com agendamento prévio, se possível”. Além disso, as unidades devem priorizar atendimentos essenciais, evitando aglomerações para questões não urgentes.

Também é recomendado que um funcionário esteja na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, ordenando a fila e esclarecendo dúvidas. Kits de higiene também deverão ser entregues aos funcionários.

Conforme a Promotoria de Justiça, “a Guarda Municipal e a Polícia Militar devem atuar, quando necessário, auxiliando no ordenamento das filas fora dos estabelecimentos bancários e orientando gerentes de bancos, lotéricas e supermercados sobre procedimentos”. 

Coronavírus no Ceará tem maior incidência entre homens de 50 a 69 anos, diz Sesa

Para os mercados e afins, horários para atendimento exclusivo de idosos e pessoas com deficiência devem ser estabelecidos. Funcionários também ficarão responsáveis por controlar o fluxo de entrada.

O Ministério Público pede, ainda, que as filas obedeçam uma distância mínima de um metro e meio entre as pessoas; "e que, se possível, o serviço de entrega por telefone seja priorizado". O MP determina também “limpeza intensa dos locais, com disponibilização de sabão, álcool gel e limpeza de máquinas de cartão com álcool gel”. 

Entrega em Domicílio

Para os serviços de entrega em domicílio dos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, "os protocolos de limpeza na manipulação dos itens, na guarda, no transporte e na entrega devem ser seguidos".

Para tal, as entregas serão “feitas, preferencialmente, sem contato físico e, caso seja necessário, guardar distância mínima de um metro e meio entre as pessoas”, recomenda o Ministério Público. 

Além disso, a Secretaria de Infraestrutura ou outro órgão responsável pelos alvarás de funcionamento precisou enviar ao MP uma lista com endereço e telefone de todos os supermercados e mercadinhos maiores.

Eventuais problemas relativos ao Covid-19, inclusive de desabastecimento de algum item, podem ser informados ao Ministério Público através do e-mail 2promo.itapipoca@mpce.mp.br.

Lojistas do Ceará pedem a Camilo Santana ações que assegurem o setor durante pandemia

Outras recomendações

Nesta semana, outras Promotorias de Justiça locais também emitiram recomendações para prevenir contra o novo coronavírus em suas respectivas cidades. 

Ja sexta-feira (27), o Ministério Público expediu uma recomendação administrativa para que a Prefeitura de Boa Viagem garanta a assistência a pessoas em situação de rua no Município. Segundo o promotor de Justiça, Alan Moitinho, a situação desse público “demanda cuidados especiais, sobretudo, se considerarmos o altíssimo poder de transmissibilidade da doença”.

Segundo o MP, uma orientação semelhante foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e dirigida a todos os Municípios do Estado do Ceará. 

Na quinta-feira (26), a Promotoria de Justiça de Madalena recomendou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde informe os fluxos de atendimento a pacientes com casos notificados confirmados, além de seguir as medidas do decreto que determina situação de emergência em saúde no Estado.

A Promotoria requeriu "um Plano de Contingência Municipal, com treinamento das equipes, cumprimento dos protocolos, fornecimento de insumos".

Assuntos Relacionados