Justiça permite que adolescente registre os nomes do pai e do padrasto na certidão de nascimento

Decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) por uma juíza da 2ª Vara da Comarca do município de Itapajé

Escrito por Redação ,

Uma adolescente vai ter o nome do pai e do padrasto escritos na sua certidão de nascimento. A decisão incomum foi proferida nesta quarta-feira (24) por uma juíza da 2ª Vara da Comarca de Itapajé, distante 122 km de Fortaleza.

Segundo o processo, a mãe registrou na certidão de nascimento da filha o nome do marido dela, pai afetivo da jovem. O pai biológico ingressou com uma ação na Justiça pedindo o seu nome também no registro de nascimento da menina, uma vez que a paternidade dele foi comprovada por meio de exame de DNA.

Durante a audiência, a jovem demonstrou o desejo de continuar com o nome do padrasto que a registrou, e também com o do pai biológico. A menina disse que considera os dois como pais e, mesmo com a morte do padrasto, que a criou até os nove anos de idade, não deseja ficar sem a sua referência, o que foi aceito pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

Ao proferir a sentença, a magistrada Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas, determinou que no registro da menor constarão os nomes dos pais biológico e afetivo. 

“A adolescente demonstrou desejo de constar em seu documento de registro de nascimento, o nome de ambos os pais, o que além de um desejo, nota-se que se torna uma referência para a mesma, pois não deseja perder seu vínculo com o pai falecido, assim como anseia por ter seu laço de sangue reconhecido documentalmente”, explicou a juíza.