Governo terá que pagar R$ 10 mil por despejar esgoto de presídio em casa de moradora de Uruburetama

O valor da indenização é correspondente ao período que a mulher recebeu os dejetos oriundos da unidade penitenciária no terreno de sua casa

Escrito por Redação ,
Legenda: Para o STJ, o valor da condenação é razoável diante dos desgastes, aborrecimentos e constrangimentos a que a mulher foi submetida
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O governo do Ceará terá que pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para uma mulher que morava vizinho a Casa de Ressocialização Santa Terezinha, em Uruburetama, no interior do Estado. Ela recebeu dejetos fétidos do presídio no terreno de sua residência durante três anos. 

Em decisão publicada nesta quinta-feira (9), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o recurso do governo para baixar a indenização e manter o valor estabelecido pela primeira instância. O Estado, inclusive, questionou o valor também em segunda instância, e não obteve êxito. 

Para o STJ, a quantia de reparação é razoável diante dos desgastes, aborrecimentos e constrangimentos aos quais a mulher foi submetida durante o período em que o esgoto da unidade carcerária, de responsabilidade do Estado, foi despejado no terreno da casa da moradora. Os dejetos eram descarregados no local a céu aberto e sem tratamento. De acordo com a mulher, a vida no local era insuportável. 

Recurso 

No recurso, o Estado justificou o pedido dizendo que o valor era exorbitante e maior do que o solicitado pela moradora à época, de R$ 6 mil. O governo afirmou, ainda, que a questão poderia ser resolvida sem a violação à Súmula 7, que proibe o reexame de provas. 

O ministro Sérgio Kukina, do STJ, disse que alegar exorbitância de valor configura inovação recursal, e essa tese não foi submetida ao STJ nas razões de recurso especial, o que invalida a sua apreciação.