Croatá deverá providenciar atendimento em tempo integral para crianças com deficiência

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) pela juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única da Comarca

Escrito por Redação ,

O município de Croatá, localizado na microrregião de Ibiapaba, no Ceará, deverá providenciar atendimento em tempo integral para crianças com deficiência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) pela juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, da Vara Única da Comarca de Croatá, que disse que caso a determinação não seja cumprida, o município será multado e deverá pagar R$ 5 mil por mês por cada aluno que não tiver o direito.

"A atenção especializada a cada aluno que dela necessita não vem sendo realizada em tempo integral, ficando estes excluídos das mais diversas atividades promovidas pelas escolas do município", diz a decisão da magistrada. Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a decisão visa promover a inclusão de crianças que necessitam de atendimento particularizado no ambiente escolar.

Contrariando a decisão tomada pela juíza Juliana Bragança, o município entrou com pedido de improcedência da ação afirmando que a cidade possui profissionais capacitados para fazer o atendimento educacional especializado em número suficiente, não se confundindo com a atuação dos "cuidadores", profissionais que são chamados quando necessário para acompanhar o aluno de forma particularizada. 

A magistrada, entretanto, destacou que é direito da pessoa com deficiência "participar, em igualdade de condições, das atividades pedagógicas e recreativas ofertadas pela escola e, ainda, ter interação com os demais alunos, devendo o município garantir os meios necessários a consecução dos objetivos descritos na legislação pátria".

Croatá também foi condenado a pagar multa de cinco salários mínimos por "litigância de má-fé" por não ter respeitado o prazo de 72 horas estipulado para se manifestar sobre o pedido liminar, somente fazendo um mês depois. 

"A atitude da Fazenda Pública Municipal colocou em risco a tutela vindicada pelo Ministério Público, sobretudo por se tratar de medida que busca a proteção de criança com deficiência, a qual é assegurada com absoluta prioridade nos termos do artigo 227 da Constituição Federal", ressaltou a juíza.