Cliente é indenizado por acusação injusta em pousada

Após decisão da justiça, a pousada teve que pagar cerca de 30 salários mínimos a vítima

Escrito por Redação web ,

O cliente de uma pousada localizada em Jijoca de Jericoacoara, 295 km da Capital, foi indenizado com um valor equivalente a 30 salários mínimos. O motivo foi uma acusação de furto feita injustamente. A vítima, que prefere não se identificar, teve causa ganha pelo 14º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Testemunhas afirmam que, em 29 de outubro de 2011, ele viajou com a família para Jijoca de Jericoacoara, ficando hospedado, por dois dias, na pousada. Após esse período, pediu a conta e seguiu até a agência de viagens, onde guardou as mochilas dele e da família.

Faltando pouco tempo para voltar a Fortaleza, ele teve a surpresa de saber, por meio de um funcionário da pousada que ficou hospedado, que o proprietário iria chamar a polícia porque eles haviam furtado toalhas. A vítima voltou ao local e foi publicamente acusado de furto pelo gerente e pelo dono do estabelecimento.

Após o transtorno, o cliente pediu aos dois que revistassem as mochilas da família e filmou a ação. Mesmo sem encontrar as toalhas, não houve retratação por parte da gerência.

A vítima registrou boletim de ocorrência por crime de calúnia e recorreu à Justiça sustentando que teve a honra e reputação abaladas. O responsável pela pousada não compareceu à audiência.

Na decisão, a magistrada Maria Lúcia Falcão Nascimento condenou a empresa ao pagamento de indenização equivalente a 30 salários mínimos. A juíza destacou que ?houve dano à honra subjetiva do autor quando atingido na sua dignidade, e houve dano à honra objetiva pela humilhação perante terceiras pessoas presentes na ocasião?. A decisão foi proferida nessa terça-feira (21).