Ceará regulamenta criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural estaduais

Objetivo é desburocratizar processo de estabelecimento de áreas de preservação ambiental; Estado tem 22 RPPNs federais e outras dez em implantação, sendo o sétimo com maior área particular protegida

Escrito por Adriano Queiroz ,

Donos de propriedades rurais ou urbanas que tiverem interesse em preservar essas áreas da degradação ambiental agora tem mais uma opção no Ceará. É que o governo do Estado regulamentou nesta terça-feira (9) a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

Uma das atividades relacionadas às Reservas Particulares do Patrimônio Cultural é o ecoturismo Foto: Silvânia Claudino

O decreto, de nº 31.255, assinado no último dia 26 de junho, pelo governador Cid Gomes, prevê que esse tipo de unidade de conservação ecológica possa ser criado agora em nível estadual, já que, desde o ano 2000, o procedimento  existe em nível federal. Com a determinação, o Ceará passa a ser o 15º estado a contar com legislação específica para as RPPNs.

O Estado já contava com 22 RPPNs federais, com área somada de 11.497 hectares, sendo o sétimo com maior área particular protegida no Brasil e o segundo no Nordeste, onde perde só para a Bahia. Outras dez unidades estão em processo de implantação, segundo dados da Associação Caatinga.

A Organização Não-Governamental (ONG) mantém uma das primeiras unidades com tal denominação no Ceará, a RPPN Serra das Almas, no sertão de Crateús. A unidade, que é a maior do Ceará,  tem 4.812 hectares de área, com três nascentes e 13 projetos de conservação da biodiversidade.

Reservas podem combater desertificação

Para o biólogo e fundador da entidade, Rodrigo Castro, "o decreto é importantíssimo para combater a desertificação. O Ceará tem uma necessidade de criação dessas unidades, especialmente para preservar o semi-árido, que sofre com a escassez de água. Crateús, por exemplo, já sofre com racionamento e as perspectivas não são boas com o final da quadra chuvosa".

Além da questão ambiental, de acordo com Castro, "a RPPN é uma categoria que não gera custo para o poder público, já que nasce de uma iniciativa particular e mesmo para o proprietário não há muitos gastos envolvidos, uma vez que ele precisa apenas fazer um estudo de georreferenciamento e levantamento topográfico da propriedade." 

O ativista lembrou ainda que a própria ONG presta assessoria técnico-jurídica para quem deseja implantar esse tipo de reserva, arcando com boa parte desses custos iniciais.

Desburocratização

Já o presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), Paulo Henrique Lustosa, destaca a diminuição da burocracia necessária para a implantação de uma RPPN estadual, em comparação com o mesmo processo na esfera do governo federal.

"Para criar uma reserva particular federal, o proprietário precisava abrir o processo junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em Cabedelo (PB) ou Parnaíba (PI), agora ele vai poder fazer isso aqui mesmo no Ceará. Isso também facilita para o governo do Estado dar apoio financeiro, capacitação e assistência técnica a essas unidades", explicou.

Reservas podem sobrepor APPs e outras Unidades de Conservação

O decreto que criou as RPPNs prevê ainda que esse tipo de propriedade vai poder sobrepor reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) e ser criada dentro de limites de Unidades de Conservação (UCs) de uso sustentável. Em casos específicos, esse tipo de reserva também pode ser criada em propriedade hipotecada ou em área de assentamento rural. 

Outro ponto destacado na regulamentação é a possibilidade de recuperar até 30% da área da reserva particular com espécies nativas do ecossistema local. Também será obrigatória a criação de um plano de manejo, que pode estabelecer a construção de edificações ou infra-estrutura, bem como de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e turísticas.

RPPN pode ter isenção de impostos

Uma motivação adicional para quem deseja transformar sua propriedade em uma reserva particular é a possibilidade de isenção de impostos.

Embora não estabeleça esse item como consequência direta da criação da unidade, o decreto prevê que o Conpam é competente "para encaminhar junto aos setores governamentais pedidos de isenção de impostos, em especial ITR e IPTU, bem como a redução de impostos".