Captura e transporte do Caranguejo-uçá ficam proibidos a partir deste sábado (11)

O período de reprodução da espécie em 2020 acontece nos meses de janeiro, fevereiro e março

Escrito por Redação , regiao@svm.com.br
Legenda: Caranguejo-uçá está em período de reprodução nos meses de janeiro, fevereiro e março
Foto: Foto: Mapa

A captura, transporte e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) serão proibidos a partir deste sábado (11), quando se inicia o período de reprodução da espécie. O periodo se estende até o próximo dia 16. A proibição ficou determinada a partir de uma Instrução Normativa (IN), publicada na última segunda-feira (6), que determinou os prazos em que a caça do animal não é permitida.

A medida foi determinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o texto, "o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural".

+ 328 caranguejos são capturados em unidade de conservação de Jericoacoara ; uma pessoa foi presa.

A norma determina, ainda, a proibição entre os dias 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março, períodos que correspondem ao tempo de reprodução da espécie, durante a lua cheia. Além do Ceará, a determinação vale para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

Período reprodutivo

Segundo a norma, os dias marcam o período da “andada” do ano, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos. Quem atua na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie poderá realizar as atividades durante a “andada”, mas precisa fornecer, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Declaração

Para se adequar a isso, é preciso preencher uma declaração, disponível na Instrução Normativa, e entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).

O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, que é emitida pelo Ibama, após feita a comprovação de estoque pelo órgão. 

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