Câmeras de segurança flagram casal abandonando cachorro em avenida de Iguatu

O crime aconteceu nesta quarta-feira (11). Câmeras de segurança da Organização Não Governamental (ONG) Vira Lata de Raça flagraram a ação

Escrito por Redação , regiao@svm.com.br
Legenda: O cachorro foi localizado e levado para ONG Vira Lata de Raça
Foto: Foto: Divulgação

O circuito de segurança da Organização Não Governamental (ONG) Vira Lata de Raça, em Iguatu, flagrou a ação de um casal abandonando um cachorro em frente ao prédio da instituição. O crime aconteceu na manhã desta quarta-feira (11), no bairro Sítio Tanque. A ONG registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional do Município, com denúncia de crime ambiental. 

No vídeo é possível observar o momento exato em que os tutores do animal estacionam um veículo de cor cinza em frente a ONG. O carro é estacionado, uma pessoa desce e abandona o cachorro, que chegou a ficar preso em um dos portões da instituição. “Há dois meses estamos tendo bastante abandonos, mesmo com sistema de monitoramento e uma placa informando que é crime”, lamenta Leidiany Alves, integrante do Departamento Jurídico da ONG. 

Após o abandono, o animal conseguiu se soltar e percorrer pela avenida. “O cachorro poderia ter morrido atropelado ou ter provocado um acidente com vítima”, informou a denunciante em depoimento colhido na Delegacia de Iguatu. O animal foi localizado nesta quinta-feira e levado para ONG Vira Lata de Raça.

Pena

O casal foi identificado e deve prestar depoimento por crime ambiental. Conforme Leidiany, a audiência, com os suspeitos, está marcada para o próximo dia 2 de abril. Segundo o Artigo 32, da lei Lei de Crimes Ambientais 9605/98, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” causa pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”.

O artigo também determina que “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também incorre em crime. Nos caso em que os maus-tratos ocasionam a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Apesar disso, na visão de Leidiany, as punições deveriam ser mais duras: “Se essa lei fosse mais severa diminuíram os abandonados”. 

Denúncia

A Sociedade Protetora Ambiental do Ceará, entidade civil de âmbito estadual com fins filantrópicos, ressalta que apenas a “indignação e o compartilhamento de fatos nas redes sociais não ajudará a resolver o problema”. Para tal, a entidade lista as ações que podem ser classificadas como maus-tratos ao animal:

  1. Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

  2. Agressões físicas, como: espancamento, mutilações, envenenamento;

  3. Manter o animal preso a correntes, cordas, etc;

  4. Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;

  5. Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;

  6. Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;

  7. Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;

  8. Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;

  9. Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;

  10. Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;

  11. Capturar animais silvestres;

Denúncia podem ser feitas através da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), pelo telefone 190, ou através dos telefones (85) 3101.3545 – 98732-202 do  Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA). O crime também pode ser denunciado através do email da Sociedade Protetora Ambiental (SPA): www.spa-ceara.org ou spa-ceara@hotmail.com

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