Cadela é agredida a pauladas e fica em situação grave, em Sobral

O suspeito foi encaminhado à Delegacia e pode responder pelo crime de maus-tratos à animal doméstico

Escrito por Redação , regiao@verdesmares.com.br

Uma cadela, que foi agredida a pauladas na tarde deste domingo (19), em Sobral, região Norte, foi levada para o Hospital Veterinário de Pequenos Animais (Hovet), em estado grave. O animal está com trauma crônico encefálico e, após a agressão, foi colocado em coma induzido, conforme a assessoria de imprensa do Hovet. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informou que foi aberto um termo referente ao crime de maus-tratos à animal doméstico contra o suspeito.

O caso aconteceu no bairro Sumaré por volta das 15h de ontem (19). "A cadela estava em choque, com sinais de dor intensa, hemorragia do conduto auditivo e exoftalmia de olho esquerdo, quando não há reação à luz", conforme o Hovet. A Polícia Militar informou que o homem foi conduzido à Delegacia Regional de Sobral da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de maus-tratos contra um animal doméstico.

O suspeito foi contido por populares, e por ter sofrido um corte na mão, foi levado para o hospital. Em seguida, o homem foi encaminhado à unidade da PCCE, onde disse ter sido atacado pelo animal. O homem foi liberado após prestar depoimento e o caso foi transferido para a Delegacia Municipal de Sobral.  

Violência à cadela

A cadela teria escapado pelo portão da casa de sua tutora quando o homem, aparentemente alcoolizado, conforme informações recebidas pelo Hospital Veterinário, começou a agredi-la. O animal está em coma induzido pelo estado de perturbação da consciência que ficou após o caso de violência. Devido à agitação por dor, foi realizada sedação e o animal encontra-se estabilizado, necessitando de cuidados intensivos.

Denúncia

O presidente da Sociedade Protetora Ambiental no Ceará (SPA-CE), Márcio Sousa, aconselha que caso seja presenciado maus-tratos à animais como abandono, más condições ambientais ou envenenamento, deve ser registrado Boletim de Ocorrência em uma delegacia.

A pena para crimes de maus-tratos à animais pode ser detenção, de três meses a um ano, e multa. Caso ocorra a morte do animal, a punição pode ser ainda maior. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, como explica Márcio. “Quanto mais detalhada a denúncia, com evidências como fotos e vídeos, melhor a formalização da mesma”, destaca.