Mulher acusada de injúria racial em Sobral responde à acusação em liberdade

Professora Gilmara, que pagou fiança, foi para a delegacia em seu próprio carro e não chegou a ser detida

Escrito por Redação ,

Na madrugada do último sábado (20) Sobral vivenciou um caso de injúria racial. A professora Gilmara Craveiro de Vasconcelos, de 40 anos, foi autuada pelo crime contra honra, em que se encaixa o crime de injúria, contra o administrador Paulo Policarpo Rodrigues dos Santos, de 28 anos.  

“Estávamos em uma mesa próximo e de repente começaram a falar sobre os candidatos, um grupo que estava dentro falou sobre o Haddad e esse rapaz, que estava no lado de fora, falou Bolsonaro. No momento que ele falou Bolsonaro, uma mulher se virou e com dedo em riste começou a falar que ele era preto e pobre”, contou uma testemunha que não quis se identificar. 

O caso ocorreu em um tradicional bar da cidade sobralense. Com a continuação da discussão, as pessoas foram se ajuntando e algumas começaram a gravar. A polícia estava passando na hora e a viatura foi chamada. O policial depois de ouvir todo mundo levou a acusada para a delegacia.

Gilmara Craveiro foi solta após pagar a fiança. O crime em questão tem pena de 1 a 3 anos e em virtude da legislação, que permite arbitrar fiança, o delegado permitiu o pagamento e em seguida a ré foi posta em liberdade. “O importante é ressaltar que é um crime muito grave e que ela vai responder em liberdade todo o processo e ao final, dependendo da defesa e acusação, poderá ser condenada a cumprir essa pena”, aponta o presidente da OAB Subseção Sobral, Rafael Ponte. 

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A acusada não deu entrevista e se manifestou apenas em suas redes sociais, que agora estão fechadas. “Estava sentada de costas para o rapaz e fiz o comentário que ser preto, pobre e eleitor do Bolsonaro é o fim da picada. O rapaz ouviu, tomou para si, e passou a me acusar de racista. Discutimos e ele resolveu chamar a polícia que convidou todos para irmos à delegacia”, relatou.  

A mesma explicou em outro trecho que foi para a delegacia no próprio carro, que não houve algemas e não chegou a ficar detida. Ainda no post, a professora ressaltou que foi autuada por injúria racial, e não racismo. Finalizou ainda dizendo que pediu desculpas pelo comentário e que se arrepende do que falou, “que todo o caso fica como lição”. 

Racismo versus Injúria racial 

A constituição federal é clara em dizer que todos são iguais perante a lei. Tanto o crime de racismo como o de injúria racial têm legislação própria. O crime de racismo é previsto na lei 7.716 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Já o crime de injúria se baseia no artigo 140, parágrafo 3º do código penal. 

“O racismo trata sobre o crime voltado para a coletividade, quando você tem preconceito de cor, raça e etnia em relação a toda uma coletividade. Já a injúria racial é quando o preconceito de raça, etnia e cor é voltado para uma pessoa em específico. O que aconteceu em Sobral foi um crime voltado para uma vítima específica”, explica Rafael Ponte. 

Perguntado sobre a ocorrência de crimes desse tipo em Sobral, Pontes revela: “Não é um caso comum, mas é sim uma coisa que deve ser repudiada por toda a sociedade sobralense e da região norte. Não podemos admitir que em pleno 2018 tenhamos pessoas que ainda tenha esse sentimento de preconceito em relação ao próximo”, conclui. 

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