Mais municípios pagam piso nacional

Escrito por Redação ,

Quixadá. A divulgação do levantamento feito pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) junto aos sindicatos de servidores filiados, publicada, ontem, repercutiu entre a classe dos educadores nos municípios do Ceará. Administradores e professores se manifestaram e afirmam que, além da lista dos 30 municípios relacionados pela Fetamce, outros também estão cumprindo a Lei Federal Nº 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério. Nela é estabelecido o salário base de R$ 1.917,78 para professores da educação básica.

Professor de ciências biológicas há oito anos em Irauçuba, na região Norte do Estado, Luiz Gonzaga explica que, no seu município, o Piso Nacional está sendo pago para todos os níveis de professores. Essa também foi a afirmação da professora de Linguagem de Códigos Maria Jaqueline de Sousa, por meio de e-mail ao Diário do Nordeste. Por telefone, a educadora, com 31 anos no exercício do magistério do município de Paracuru, confirmou que o salário dos demais colegas também acaba de ser pago, inclusive receberam a diferença do reajuste.

A assessoria da Prefeitura de Amontada informou que o gestor municipal, Paulo César dos Santos, sancionou e promulgou recentemente, uma lei concedendo o reajuste salarial de 13,01% aos professores da rede municipal, de forma linear. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal. "Na verdade, o município de Amontada foi o 2º em todo o Estado a favorecer os professores com essa lei", acrescentou a porta voz da Prefeitura, Rosa Julia Marinho.

O secretário de governo de Antonina do Norte, Romero Aguiar, informou que a lei vem sendo cumprida desde janeiro deste ano.

O especialista na área de Educação, Paulo Lira, explicou que a Lei do Piso teve por propósito regulamentar o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação em nível médio, na modalidade Normal. "Estabeleceu, a Lei, que a partir de sua aprovação, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais".

Paulo Lira ressalta que a Lei do Piso definiu, exclusivamente, o valor-base, o salário inicial do magistério, com habilitação de nível médio, valor este, conforme o artigo 5º da Lei, reajustado anualmente, em janeiro, segundo critérios estabelecidos e aplicados pelo Governo Federal.