Toffoli adia norma do juiz de garantias por seis meses

Ministro anunciou o adiamento da implantação após reunião com Moro

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
Legenda: O ministro Dias Toffoli também decidiu que aplicação da norma não será retroativa
Foto: Foto: Fabiane de Paula

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, adiou por seis meses a aplicação da medida que cria o juiz de garantias. Na decisão, ele considerou a medida constitucional. A norma está prevista no pacote anticrime, que deve vigorar em 23 de janeiro após ter sido aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O trecho específico do juiz de garantias ganhou fôlego extra para permitir que o Judiciário se ajuste à regra. Toffoli anunciou a decisão, que soma 40 páginas, em um comunicado à imprensa ontem. Antes, ele se reuniu com o ministro da Justiça, Sergio Moro, um dos maiores críticos da norma do juiz de garantias.

A decisão foi tomada em três ações apresentadas ao STF contra a regra do juiz de garantias. Uma das ações é de autoria do Podemos e do Cidadania; a outra é da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); e a outra, do PSL, o antigo partido de Bolsonaro. Segundo as ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias.

"Não haverá magistrado em número suficiente para atender à demanda", alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que "o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".

Na mesma decisão, Toffoli suspendeu a aplicação da norma do juiz de garantias para processos de competência originária do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Entre esses processos estão investigações contra autoridades com direto ao foro privilegiado.

Toffoli ainda criou uma espécie de transição para a aplicação da regra. Segundo a decisão, processos que já estiverem em curso quando a norma entrar em vigor não se adequarão à nova regra.

Crimes contra a vida

Também foi definido que a norma não se aplicará a processos do tribunal do júri, que conduz apurações sobre crimes contra a vida. O mesmo para processos a partir da Lei Maria da Penha e causas criminais apuradas na Justiça Eleitoral.

Urgência

A decisão do presidente do Supremo foi tomada durante o recesso da Corte, quando apenas casos urgentes são julgados.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.