STF deve retomar julgamento sobre aplicativos de transporte

Segundo a ação, regulamentação na Capital extrapola a legislação federal

Escrito por Miguel Martins ,
Legenda: Em 2018, julgamento no Supremo foi adiado por pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski
Foto: Foto: José Leomar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, amanhã, julgamento da ação que pede a nulidade de uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, em 2016, que dispõe sobre a proibição do transporte público individual de passageiros sem permissão legal. De acordo com um dos autores da iniciativa, a regulamentação de aplicativos de transporte privado, em vigor na Capital desde o ano passado, "exacerba" a legislação federal sancionada pelo então presidente Michel Temer.

O STF iniciou, em dezembro de 2018, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a legislação de Fortaleza, bem como de Recurso Extraordinário (RE) impetrado contra o Município de São Paulo, com repercussão geral reconhecida, que tratam da legalidade do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.

A ação referente à legislação de Fortaleza foi impetrada por membros do Movimento Livres, por meio do Partido Social Liberal (PSL) do Ceará, em 2016. Segundo a denúncia, a proposta de Lei Municipal, de autoria do então vereador Eulógio Neto, teria sido "encomendada" por associações de taxistas da cidade.

Em dezembro, os ministros do STF Luiz Fux e Luís Roberto Barroso destacaram a importância do serviço de aplicativo de transportes para a população. Fux defendeu que a intervenção estatal deve ser mínima, enquanto Barroso destacou impacto social positivo das inovações. A análise foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

"Essa é uma ação baseada em evitar proibições. E, por consequência, regulações que pareçam punições", explicou o advogado Rodrigo Saraiva Marinho, representante do PSL na ação. "Já tivemos dois votos válidos favoráveis à nossa ação, e faltam outros nove ministros votarem".

O Diário do Nordeste entrou em contato com a Procuradoria Municipal de Fortaleza, mas a assessoria de imprensa informou que o Executivo só se pronunciará sobre o caso após decisão do Supremo. A Câmara Municipal de Fortaleza, até o fechamento desta edição, não respondeu às solicitações feitas.

Após repercussão da matéria, a Câmara de Fortaleza enviou nota sobre o tema:

A Câmara Municipal de Fortaleza, compreendendo a importância da matéria, acompanha a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449).  Até o presente momento esta Casa Legislativa não foi comunicada oficialmente de qualquer decisão oriunda do Excelso Supremo Tribunal Federal no bojo da referida Ação. 

Cumpre informar que a Lei Municipal questionada (Lei 10.553/2016), foi revogada expressamente pela 10.751/2018, esta que, atualmente,  regulamenta o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros  através de plataformas digitais de transporte.

Portanto, consideramos prudente aguardar intimação oficial para se posicionar acerca de qualquer deliberação judicial sobre o tema.

 

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