Partidos e candidatos precisam prestar contas de campanha até a próxima terça (6)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará monta uma força-tarefa durante o feriado e o fim de semana para receber os documentos obrigatórios

Escrito por Márcio Dornelles ,

Apenas 60 candidatos e um único partido prestaram contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) quanto às arrecadações e gastos da eleição de 2018. O órgão montou uma força-tarefa para agilizar os recebimentos, mas os interessados devem se apressar: o prazo para a regularização termina na próxima terça-feira (6). A ausência da prestação pode resultar em suspensão do diretório do partido e perda de fundo partidário.

O número de postulantes que já apresentaram as contas de campanha representa 6,5% do universo de 920 candidatos. Entre os 35 partidos registrados no Ceará, somente o PSTU fez a comunicação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e entregou a mídia com todas as informações à Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) do TRE-CE.

O titular da Pasta, Rodrigo Cavalcante, montou uma equipe para receber candidatos e legendas neste feriado e também durante o fim de semana. O regime de plantão funciona das 8h às 17h, com quatro profissionais em rodízio. Apesar do esforço concentrado, a expectativa é de que os últimos dias sejam de demora e filas.

Trâmite

Os documentos apresentados passam pela Secretaria Judiciária do TRE-CE, que aguarda prazo para impugnação. Em seguida, vão para análise da SCI e, depois, para a Procuradoria Regional Eleitoral. O passo seguinte é a decisão favorável do juiz relator, caso as contas estejam regulares. Já em casos de desaprovação, o julgamento é feito pelo Pleno do Tribunal. “O TRE tem que julgar as contas dos eleitos até três dias da diplomação, dia 15 de dezembro”, ressalta. 

A prioridade é o julgamento de 140 prestações de conta até o prazo. As movimentações financeiras de campanha dos demais candidatos não eleitos serão analisadas e julgadas até novembro de 2019. 

Punição

Para o responsável que não entregar a documentação, será emitida uma notificação para que regularize a situação em 72 horas, de acordo com a Resolução 23.575/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Já vai estar em uma condição de intempestividade. Geralmente, com a notificação, muitos apresentam as contas”, afirma Rodrigo Cavalcante.

A situação se agrava quando postulante ou agremiação ignoram a Justiça Eleitoral. “O Tribunal vai declarar as contas não prestadas. Como consequência, a suspensão do diretório e a perda do fundo partidário”, explica. Já os candidatos que não prestarem conta ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. A ausência do documento prejudica eventual atualização de visto, passaporte ou até matrícula em universidades, além da inelegibilidade futura.

Brasil

Segundo o TSE, até o dia 31 de outubro, apenas 716 prestações de contas haviam sido apresentadas, somando 2% do total de 28 mil. O assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE, Eron Pessoa, demonstrou preocupação em razão do volume de documentos que integram o processo de prestação de contas, que precisa ser digitalizado. 

Eron Pessoa pede, portanto, mais rapidez de partidos e candidatos, “evitando a entrega das prestações no último dia do prazo. Isso para evitar as filas, atrasos e sobrecarga da Justiça Eleitoral”.

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