Votação da reforma da Previdência entra no 4º dia de discussão na Câmara

Os destaques podem alterar o texto-base da reforma, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)

Escrito por Agência Câmara ,
Legenda: Durante a sessão, foi aprovada emenda que diminui idade para aposentadoria de policiais federais e a redução do tempo de contribuição para homens na transição para aposentadoria por idade
Foto: Foto:Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou sessão extraordinária para as 9h desta sexta-feira (12) a fim de dar prosseguimento à votação dos destaques à reforma da Previdência. A sessão de quinta-feira (11) foi encerrada na última madrugada devido a discordâncias entre os deputados sobre a continuidade dos debates. As discussões no Plenário ocorrem desde a última terça-feira (8).

Durante a sessão de quinta, foi aprovada emenda que diminui idade para aposentadoria de policiais federais e a redução do tempo de contribuição para homens na transição para aposentadoria por idade.

O próximo destaque que será analisado é do PDT e  pretende reduzir a idade mínima dos professores em uma das regras de transição para a aposentadoria dessa categoria de quem já está na ativa. A idade mínima cairia para de 58 para 55 anos no caso dos homens. E de 55 para 52 anos, no caso das mulheres. Isso será válido apenas na regra de transição que prevê o pagamento de um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Para os demais, a idade mínima nessa regra de transição é de 60 (homens) e 57 anos (mulheres).

Novas regras

Os destaques podem alterar o texto-base da reforma, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Regras transitórias 

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

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