TJCE afasta juiz por baixa produtividade e eficiência

Para o MPCE, o juiz merecia ser punido com aposentadoria compulsória. No entanto, o pleno decidiu por uma punição mais branda e afastou o magistrado por dois anos

Escrito por Redação ,
Legenda: A decisão do pleno do TJCE atende ao requerimento da defesa do magistrado, que soliciou uma pena mais branda do que a requerida pelo MPCE
Foto: Foto: Divulgação/TJCE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) afastou, na última quinta-feira (10), o juiz Eduardo Gibson Martins por baixa produtividade, assiduidade e eficiência na prestação  jurisdicional. Ele ficará distanciado de suas funções por dois anos.

De acordo com o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, o juiz teria tido assiduidade e produtividade muito baixa enquanto atuava como auxiliar no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, de maio de 2016 a fevereiro de 2017. A frequência de Eduardo Gibson Martins foi apontada no processo pela Corregedoria-Geral da Justiça.

A decisão do pleno do TJCE atende ao requerimento da defesa do magistrado, que soliciou uma pena mais branda do que a requerida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), justificando que a estrutura e apoio de servidores no Juizado não eram suficientes para um trabalho mais produtivo. Além disso, a defesa argumento que Martins respondia a outro PAD à época, o que impactou negativamente na sua produtividade e causou abalo emocional.

No processo, o MPCE emitiu parecer favorável a aposentadoria compulsória de Eduardo, justificando que as provas apresentadas indicavam infração disciplinar por parte do juiz, com violação de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência. No entanto, o pleno TJCE deu parecer por um punição mais leve.

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