TJ derruba ação de inconstitucionalidade contra lei que proíbe pulverização de agrotóxicos no Ceará

O desembargador alegou que o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União

Escrito por Redação ,
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Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) não acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSL e manteve a lei estadual aprovada no fim de 2018 do ano passado pela Assembleia Legislativa que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes foi publicada nesta quinta-feira (23).

Na ação, o partido afirmou que a norma do Estado violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. A sigla argumentou ainda que houve violação de regras sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil.

O desembargador, que não analisou o conteúdo da ADI, alegou que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal argumentando "vícios formal e material" contra a lei estadual. O Grupo de Trabalho Agroecologia do Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, se posicionou pela constitucionalidade da lei. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.

Discussão 

Na época da aprovação, o deputado Renato Roseno (PSOL), que é o autor da lei, explicou que a pulverização aérea "deposita resíduos altamente tóxicos nos solos, na atmosfera e nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e ameaçando a saúde de inúmeras populações". "Além disso, a pulverização agrava a já precária disponibilização de recursos hídricos no Ceará, potencializando a dispersão da contaminação", argumentou.

A matéria, que foi subscrita pelos deputados Elmano de Freitas e Joaquim Noronha, tramitou durante quatro anos na Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governador Camilo Santana em janeiro do ano passado.

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