Supremo manda bloquear R$ 1,7 mi em bens de Aécio por acusação de propina

O placar foi de 3 votos a 2. Votaram pelo bloqueio os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, e contra, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

Escrito por Folhapress ,
Legenda: O bloqueio se refere a uma ação penal em que os dois são réus sob acusação de pedir e receber R$ 2 milhões em propina da JBS
Foto: Marcos Corrêa/PR

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu bloquear, nesta terça-feira (12), R$ 1,7 milhão em bens do deputado Aécio Neves (PSDB-MG). Também foi determinado o bloqueio de bens da irmã do tucano, Andréa Neves, no mesmo valor.

O bloqueio se refere a uma ação penal em que os dois são réus sob acusação de pedir e receber R$ 2 milhões em propina da JBS. O processo derivou da delação de sócios e ex-executivos do grupo empresarial. Em 2017, foi divulgado áudio, gravado por Joesley Batista, no qual o então senador tratava do dinheiro.

O placar foi de 3 votos a 2. Votaram pelo bloqueio os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, e contra, os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

A denúncia contra Aécio, sob acusação de corrupção passiva e obstrução da Justiça, foi recebida pela Primeira Turma em abril do ano passado, tornando-o réu.

No mês seguinte, o colegiado começou a julgar o pedido de bloqueio de bens, formulado pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

O órgão queria um bloqueio maior, para garantir eventual pagamento de indenização por dano moral coletivo –calculado pela PGR em até R$ 5 milhões– caso o político seja condenado. Naquela sessão, o relator, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de bloqueio de bens.

"Inexistem indicativos de que Aécio e Andrea Neves estejam praticando atos voltados a obstar o ressarcimento de eventuais prejuízos", disse o relator, para quem a medida era desnecessária. Barroso pediu vista, e o julgamento foi retomado em junho de 2018.

Ao levar seu voto, Barroso também negou o arresto para indenização por dano moral coletivo, mas deferiu o pedido da PGR para bloquear R$ 1,7 milhão a fim de garantir o pagamento das despesas processuais e da multa que poderá advir da condenação. Fux, então, pediu vista, e o julgamento só foi reiniciado nesta terça-feira.

O ministro acompanhou a divergência aberta por Barroso, assim como a ministra Rosa Weber, formando a maioria.

Já Moraes, como o relator, considerou que não há indícios de que Aécio esteja se desfazendo de seus bens para escapar da punição.

"Não há nenhum indício de dissipação de bens. Obviamente, com a publicidade geral que há nesse caso, as pessoas sendo figuras públicas, qualquer tentativa de dissipação seria imediatamente comunicada ao Ministério Público, ao juízo. Não há, a meu ver, os requisitos legais necessários para a concessão dessa medida securatória", afirmou.

Além dessa ação penal, Aécio é alvo de ao menos outros três inquéritos no STF derivados da delação da Odebrecht.

Em um deles, o deputado é suspeito de ter recebido propina em troca de defender interesses da empreiteira relativos a usinas hidrelétricas no rio Madeira.

Em outro, é suspeito de ganhar propina pelas obras da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte –ele nega as acusações dos delatores.
Em nota, o advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, afirmou que a decisão da Primeira Turma desta terça reconheceu o excesso do pedido da PGR, indeferindo grande parte do bloqueio requerido.

"Dois dos cinco ministros reconheceram o descabimento da medida, votando contra qualquer bloqueio. Registre-se ainda que o objeto da ação não envolveu dinheiro público, tratando-se de uma relação entre privados. No mais, a defesa aguarda ter acesso ao inteiro teor do acórdão para, adotar as medidas cabíveis", disse Toron.

A defesa sustenta que o dinheiro entregue a Aécio por Joesley era um empréstimo, não propina relacionada a corrupção e desvios com recursos públicos.

No mês passado, a Justiça de Minas Gerais havia determinado o bloqueio de R$ 11,5 milhões em bens de Aécio Neves por suspeita de uso, sem comprovação de interesse público, de aeronaves oficiais do estado para 1.337 voos às cidades do Rio de Janeiro, Cláudio (MG) e outros municípios.
Na decisão liminar (provisória) da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu também aceitou a ação civil pública do Ministério Público e transformou o ex-governador do estado em réu.

Segundo a Promotoria, enquanto governava Minas Gerais, Aécio realizou 1.424 deslocamentos aéreos de janeiro de 2003 a março de 2010 –quando deixou o cargo para concorrer ao Senado.

Destes, apenas 87 tiveram justificativa. Os demais foram feitos para transporte de passageiros que não foram identificados no momento dos voos, segundo a acusação.

A defesa de Aécio diz que todos os voos estão respaldados em decreto do Gabinete Militar em vigor até hoje.

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