STF decide por não adiar julgamento de criminalização de LGBTfobia

Bancada evangélica no Senado pediu adiamento da votação, marcada para hoje, após apresentar projeto de Lei para criminalizar atos de homofobia, mantendo a liberdade religiosa

Escrito por Agência Brasil ,
Legenda: O texto tramita em caráter terminativo e foi aprovado na forma de um substitutivo, dessa forma ainda precisará passar por votação em turno suplementar na comissão
Foto: Reprodução

Por 9×2, membros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram prosseguir com o julgamento das ações que pedem a criminalização da LGBTfobia. A suspensão foi posta em votação pelo presidente do STF, Dias Toffoli, com base em um ofício encaminhado pelo Senado informando que dois projetos de lei haviam sido aprovados pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado abordando o assunto.

Foram contrários ao adiamento os ministros: Celso de Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os votos de Marco Aurélio Mello e de Dias Toffoli. Em seguida, a sessão foi suspensa para um intervalo.

Os ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes criticaram a demora do Congresso em legislar sobre o assunto. Moraes ressalta que mesmo com um resultado em favor da criminalização nada garante que a matéria será sancionada ou entrará em vigor.

O ministro Marco Aurélio Mello defendeu o adiamento do julgamento argumentando em respeito das atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo. "Creio que é um pano de fundo muito sensível. O momento é de deferência para com os demais Poderes. Não me refiro apenas ao Legislativo, mas de deferência também para com o Poder Executivo", disse Marco Aurélio Mello.

Descriminalização da LGBTfobia

Texto prevê a criminalização das tentativas de se proibir manifestações públicas de afeto. Conforme a proposta, quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com pena de um a três anos de reclusão.

O substitutivo incluiu também os termos “intolerância” (outra forma de manifestação da prática criminosa, ao lado da discriminação e do preconceito) e “sexo” (outro fator motivador do delito, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional) nos dispositivos alterados na Lei do Racismo.

Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Fabiano Contarato (Rede-ES) disseram que o Legislativo tem se omitido de debater o tema, o que abriu brecha para que o STF esteja perto de equiparar ao racismo a discriminação de pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais). 

O assunto pode ser decidido nesta quinta-feira (23), em julgamento que deve concluir a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, que tramita no STF desde 2013. Atualmente, o crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

Durante a reunião da CCJ, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente do colegiado, disse que pedirá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para negociar com o STF o adiamento do julgamento desta ação. 

"[Vou] entrar em contato com o presidente Davi Alcolumbre, para deixar muito claro para o presidente que foi terminativo e que, portanto, caberia um gesto do presidente junto ao STF, para que pudesse aguardar o término deste projeto, seja na Câmara, seja no Senado, até para evitarmos aquilo que constantemente estamos dizendo, do ativismo judicial, que, numa democracia forte, não deve nunca se fazer presente”, disse a senadora. “Uma coisa é a judicialização da política levar questões em que todos nós temos conflito para o Supremo, e, numa interpretação até criativa, o Supremo poder deliberar; outra coisa é o ativismo judicial”.

Transgêneros

A CCJ também aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, o PLS 191/2017, que determina que os  transgêneros devem ter as mesmas proteções da Lei Maria da Penha. O projeto de lei do Senado amplia o alcance da lei e, com isso, pretende combater a violência contra pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino.

O texto teve como relatora a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e segue para a Câmara dos Deputados. 

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