Senado: CCJ aprova projeto que criminaliza homofobia e STF pode adiar julgamento

Presidente de colegiado pede para que presidente do Senado peça ao Supremo para travar análise do tema nesta quinta

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Senadora Simone Tebet (MDB-MS) pediu ao presidente do Senado que peça ao STF para adiar julgamento do assunto marcado para quinta-feira
Foto: Agência Brasil

Um dia antes de o STF (Supremo Tribunal Federal) retomar o julgamento sobre a criminalização da homofobia, o Senado fez avançar um projeto de lei que inclui na legislação a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (22) o substitutivo do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ao texto original do senador Weverton (PDT-MA).

Como o texto aprovado é diferente, senadores podem apresentar emendas para alterá-lo e a matéria terá que ser novamente votada na CCJ antes de seguir para a Câmara.

A presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), disse que vai procurar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que ele peça ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que aguarde o fim da tramitação do projeto e não retome o tema nesta quinta.

"Caberia um gesto do presidente junto ao STF para que pudesse aguardar o término deste projeto, seja na Câmara, seja no Senado, até para evitarmos aquilo que constantemente estamos dizendo, do ativismo judicial, que, numa democracia forte não deve nunca se fazer presente", disse Simone Tebet.

"Uma coisa é a judicialização da política, levar questões em que todos nós temos conflito para o Supremo, e, numa interpretação até criativa, o Supremo poder deliberar. Outra coisa é o ativismo judicial", afirmou Tebet.

A criminalização da homofobia já tem quatro votos favoráveis no plenário, formado por 11 ministros. O julgamento foi interrompido em 21 de fevereiro.

Pelo texto original apresentado no Senado, estão sujeitos à punição de até cinco anos de reclusão os crimes resultantes de preconceito em razão de identidade de gênero e/ou orientação sexual, igualando-os aos crimes por preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

"Pretende-se assegurar à população LGBT mecanismos legais e efetivos para sua segurança e seu amparo contra as atrocidades atuais, não se tratando de privilégios concedidos à essa população, mas sim da equiparação de direitos e garantias fundamentais para coibir ações atentatórias a sua integridade e desenvolvimento social", diz o relator em sua argumentação.

Pelo texto do relator, no artigo 8º, que estabelece pena de um a três anos de reclusão para quem "impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público", ele acrescenta uma inovação.

Segundo o substitutivo, incide na mesma pena quem impedir ou restringir "manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público", mas faz uma ressalva aos templos religiosos.

O texto não especifica o que significa "manifestação razoável de afetividade".

"Isso diz respeito aos inúmeros casos de manifestação moderada de afeto, como abraços, caminhar de mãos dadas etc., que já deram causa a atos de violência e discriminação e foram nominadas como atentado ao pudor ou coisa similar. Essa construção que fizemos busca apontar um equilíbrio", disse o relator.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.