Senado aprova projeto com novo marco regulatório do saneamento básico

O texto, que ainda segue para a Câmara, facilita a participação da iniciativa privada nos serviços de saneamento e estabelece um cronograma para o fim da exclusividade das empresas públicas na atividade

Escrito por FolhaPress ,
Legenda: O texto também estabelece que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ficará responsável pela instituição de normas para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico
Foto: Foto: André Costa

Após ver caducar uma medida provisória por falta de acordo, o governo conseguiu aprovar nesta quinta-feira (6) um projeto de lei estabelecendo o novo marco regulatório do saneamento básico.

A proposta foi aprovada simbolicamente em uma sessão com 63 dos 81 senadores. Apenas sete se manifestaram contra: Weverton (PDT-MA), Angelo Coronel (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Mecias de Jesus (PRB-RR), Paulo Paim (PT-RS), Leila Barros (PSB-DF) e Paulo Rocha (PT-PA).

O texto, que ainda segue para a Câmara, facilita a privatização dos serviços de saneamento, estabelece um cronograma para o fim da exclusividade das empresas públicas na atividade e cria uma escala para municípios que ainda têm lixões trocá-los por aterros sanitários.

A medida provisória que tratava do assunto perdeu a validade na noite de segunda-feira (3) por falta de acordo com governadores, principalmente do Norte e do Nordeste.

No fim da semana passada, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que havia relatado a MP apresentou um projeto de lei no mesmo teor. No fim de semana, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), reuniram-se no fim de semana e combinaram abraçar o projeto que tramitasse mais rápido. Isso porque, na Câmara, há outros três textos sobre o assunto.

Desde segunda, Davi deu celeridade ao projeto do Senado. Aprovou a urgência na apreciação, que foi votado já na terça-feira (4), na comissão de Infraestrutura. Foi aprovado o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) com apenas duas alterações significativas no texto de Tasso.

A ideia é que a matéria fosse votada em plenário no mesmo dia, mas a oposição quis mais tempo para analisar a proposta e verificar se a nova proposta contemplava seus governadores.

A MP 868/2018 perdeu a validade na noite de segunda por causa de um impasse entre empresas públicas e privadas de saneamento.

O projeto de lei de conversão da MP, que havia sido aprovado em uma comissão mista de deputados e senadores, acabava com os chamados contratos de programa, instrumento por meio do qual municípios contratam empresas estaduais para promover serviços de saneamento.

Estes contratos vigorariam até sua data de expiração. Depois disso, só seria possível fazer contratos de concessão e o município teria de abrir uma licitação, da qual poderiam participar tanto as empresas públicas como as privadas. 

Representantes das companhias estaduais de saneamento alegaram que estas empresas atendem mais de 120 milhões de pessoas (76% dos que têm acesso aos serviços) e que estão presentes em mais de 4.000 dos 5.570 municípios.

Dos 27 governadores, apenas os de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul apoiaram o texto. As administrações destes estados já demonstraram intenção de privatizar suas companhias de saneamento.

A MP caducou e houve a apresentação dos projetos. A principal polêmica, a vigência dos chamados contratos de programa, que garantem a exclusividade das empresas estaduais na oferta de serviço de saneamento, exigiu reuniões até tarde da noite de quarta-feira (5) e mudanças ainda foram realizadas pelo relator, Roberto Rocha, nesta manhã, em plenário.

Na versão que havia saído da comissão, ficava estabelecido um prazo de 4 anos para que as empresas públicas procurassem o órgão regulador para aprovar algum modelo de parceria com a iniciativa privada. Agora, pela redação aprovada, as empresas estaduais não são obrigadas a fazer parceria.

Para as licitações, os estados organizarão seus municípios em blocos, mesclando áreas rentáveis e não rentáveis.

Pelo texto aprovado, fica autorizada a assinatura de contratos de concessão por dispensa de licitação com empresas públicas ou companhias de economia mista caso a licitação não tenha interessados ou não haja viabilidade econômica que justifique a sua privatização.

Os contratos de concessão e os contratos de programa para prestação dos serviços públicos de saneamento básico existentes na data de publicação da lei permanecerão em vigor até fim.

O texto aprovado estabelece que os contratos de programa poderão ser convertidos em contratos de concessão, bem como poderão ter seus prazos prorrogados, por uma única vez, para garantir a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços contratados, mediante acordo entre as partes.

Qualquer interessado pode propor ao prestador dos serviços, em qualquer momento, projeto de parceria com objetivo de universalizar os serviços. A entidade reguladora, o titular dos serviços e o prestador avaliarão conjuntamente a conveniência e oportunidade da proposta no prazo de 12 meses a partir da data de recebimento.

Em caso de manifestação favorável à proposta, o correspondente edital de licitação deverá ser publicado no prazo de 1 ano.

Nos casos de prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato, fica estabelecido um contrato de programa por cinco anos.

Os contratos reconhecidos terão como prazo máximo aquele suficiente para garantir a amortização dos investimentos vinculados à universalização dos serviços, limitado a, no máximo 30 anos.

A outra novidade do texto em relação à MP foi a prorrogação, por um ano, no prazo para que municípios troquem lixões por aterros sanitários. Agora, o prazo máximo é 2024.

A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, com exceção para os municípios que até essa data tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira

Capitais de estados e municípios das regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento de capitais têm até 2 de agosto 2021 para acabar com os lixões. Para os demais municípios, há um escalonamento com base em critérios demográficos estabelecidos pelo Censo de 2010, do IBGE.

O limite para os municípios com população superior a 100 mil habitantes é 2 de agosto de 2022. Para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, o prazo é 2 de agosto de 2023. Aqueles municípios com população inferior a 50 mil habitantes, os aterros sanitários deverão ser implantados até 2 de agosto de 2024.

O texto também estabelece que a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) ficará responsável pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

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