Redução na mensalidade das escolas no Ceará: tire suas dúvidas sobre a decisão judicial

A deliberação abrange turmas da pré-escola e do ensino infantil ao ensino médio, durante a vigência do decreto estadual que determina a situação de emergência em saúde

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Legenda: Decisão abrange pré-escola, ensino infantil, fundamental e médio
Foto: Foto: Agência Brasil

A Justiça cearense determinou, nesta quarta-feira (7), a obrigatoriedade do desconto de 30% nas mensalidades de 47 escolas do Estado, acatando pedido da Defensoria Pública do Estado. As escolas devem ainda permitir imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores.

A pedido do Diário do Nordeste, a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), esclarece as principais dúvidas sobre a decisão liminar favorável na Ação Civil Pública sobre as mensalidades escolares, durante a pandemia.  

1) Esse valor (de desconto) de 30% é sobre o valor cheio cobrado pela escola? 
Não. É sobre o valor mensalidade, que exclui custos de alimentação e atividades extras, por exemplo.

2) Se já tenho desconto, como proceder?
Depende do seu desconto. O desconto atual não pode ser inferior a 30%. Caso você tenha desconto superior a esse, o de maior percentual deverá ser mantido.

3) As escolas podem continuar sem dar desconto?
Não. A decisão liminar determina que as escolas citadas promovam o imediato desconto de 30% de cada mensalidade escolar – com alcance do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio – que vencer durante o período de vigência do Decreto Estadual n. 33.519/2020. E faculta ao consumidor, se assim quiser, fazer a rescisão contratual sem a imposição de multa.

4) Como ter direito ao desconto estipulado na decisão?
Se a escola é sindicalizada junto ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE-CE) ou está elencada no polo passivo da ação, os pais devem solicitar o desconto diretamente na escola. Caso obtenha resposta negativa, acionar a Defensoria Pública por meio do e-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br.

5) Se a escola que meu filho estuda não está listada pela decisão judicial, o que fazer?
Caso a escola não esteja no polo passivo e não seja sindicalizada, a pessoa ainda assim pode solicitar o desconto no estabelecimento de ensino. Em caso negativo, acionar a Defensoria Pública pelo e-mail ndhac@defensoria.ce.def.br, com os documentos comprovatórios devidos (contrato de prestação de serviço, solicitação de desconto e negativa).

6) A família tem que solicitar o desconto? 
Sim. Orientamos que o façam por meios oficiais de comunicação da instituição de ensino

7) Quem pagou vai ter como pedir de volta o valor pago? 
A decisão vigora sobre as mensalidades que estão compreendidas no Decreto Governamental citado pelo juiz com data 19 de março de 2020, e deve ser solicitada na secretaria escolar.

8) Quem tem extras (natação, aula de arte, etc) também sofre desconto?
A decisão só se refere às mensalidades escolares das escolas de ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

9) A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou hoje o projeto de lei sobre o mesmo tema, que prevê outros percentuais também. Se a proposta for aprovada em plenário e sancionada, ela se sobrepõe à liminar automaticamente?
Segundo a Defensoria Pública, ainda que se trate de um projeto de lei a ser sancionado pelo governador, a proposta da Assembleia Legislativa não exclui automaticamente a decisão judicial que prevê o desconto linear de 30%. O consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto menor do que o previsto na liminar pode recorrer à decisão do juiz enquanto ela estiver em vigência, ou seja, enquanto não houver nova decisão sobre o assunto, como a revogação da liminar.   

10) Caso pai opte, o desconto pode ser aplicado como crédito?
Não há credito pretérito ou futuro. Os descontos são dentro das mensalidades compreendidas no decreto (19 de março em diante) e os pais podem ir caso a caso conversar com a secretaria escolar.

Justiça obriga escolas particulares do Ceará a concederem desconto de 30% nas mensalidades

CONFIRA A LISTA DAS ESCOLAS:

  • Colégio 21 de abril
  • Colégio Educar 21 de abril
  • Colégio Sete de Setembro
  • Colégio Acadêmico
  • Colégio Academos
  • Colégio Ágape
  • Colégio Antares
  • Colégio Ari de Sá Cavalcante
  • Colégio Ateneu Ceará
  • Colégio Militar Batalha de Riachuelo
  • Colégio Batista Santos Dumont
  • Colégio Dom Bosco Salesiano
  • Colégio Cearense Total
  • Colégio Santa Isabel
  • Colégio Santa Cecília
  • Colégio Christus
  • Colégio Darwin
  • Colégio Espaço Aberto
  • Colégio Equipe
  • Organização Educacional Farias Brito
  • Colégio Genius
  • Colégio Globomax
  • Instituto Pedagógico Guri Ltda
  • Colégio Gustavo Braga
  • Colégio Santa Helena
  • Colégio Santo Inácio
  • Colégio Jim Wilson
  • Organização Educacional Juscelino Kubitschek
  • Colégio J. Oliveira
  • Colégio Juvenal de Carvalho
  • Colégio Casa da Tia Léa
  • Escola Marista do Sagrado Coração
  • Colégio Master
  • Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac 
  • Colégio Nossa Senhora das Graças
  • Colégio Nova Dimensão
  • Colégio Novo Tempo
  • Instituto Educacional Carinho
  • Colégio Provecto
  • Colégio Queiroz Belém
  • Colégio Dom Quintino
  • Colégio Teleyos
  • Colégio Tiradentes
  • Colégio Santo Tomás de Aquino
  • Colégio Vasconcelos Vieira
  • Colégio Veja
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