Projeto quer proibir manifestações que ridicularizem crenças religiosas 

O  descumprimento da Lei pode sujeitar o infrator à multa de 100 mil UFIRCE e a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização

Escrito por Redação ,
Legenda: Caberá à Polícia Militar do Estado do Ceará a autuação pelas infrações descritas, bem como a interrupção imediata do evento
Foto: FOTO: Reuters/Joao Castellano/ Arquivo Diário

Ainda na toada de pautas conservadoras, a deputada Silvana Oliveira (PR) quer proibir em todo o território estadual, durante manifestações públicas, “a satirização, ridicularização e /ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar dogmas e crenças de toda e qualquer religião”.  Na justificativa da proposta, a parlamentar demonstrou constrangimento na apresentação da Escola de Samba Gaviões da Fiel, em fevereiro passado, que segundo ela, “estimula a intolerância religiosa”.

“O Brasil é um país pacífico, mas não podemos deixar que a falta de respeito se fomente no nosso país. Discordar da religião alheia é um direito, mas respeitar a fé alheia, mesmo não concordando, é um dever, uma obrigação”, diz o projeto de Oliveira.

A autora da proposta também criticou a 19ª Parada do Orgulho LGBT, realizada no dia 07 de junho em São Paulo, que segundo disse, “chocou o País como um todo. Não só pela passeata em si, mas pelo desrespeito e intolerância religiosa que ficou evidente na infeliz encenação da crucificação de Jesus por um transexual”.

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De acordo com a matéria, estão entre os atos passives de punição “encenações pejorativas, teatrais ou não, que mencionem ou façam menção a atributo e/ou objeto ligado a qualquer religião;  distribuição de toda e qualquer forma impressa com imagens ou charges que visem ridicularizar, satirizar ou menosprezar a crença alheia; vincular religião ou crença alheia a imagens e/ou toda e qualquer outra forma de cunho erótico; utilização de todo e qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou crença de forma desrespeitosa ao dogma desta”.  

O  descumprimento da Lei pode sujeitar o infrator à multa de 100 mil UFIRCE e a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou de “nada a opor” do Poder Público Estadual e de órgãos a este vinculado, pelo prazo de cinco anos, bem como ficará impedido de celebrar convênios públicos, receber dotações orçamentárias, subvenções ou qualquer outro meio de recurso público por dez anos.  

O infrator, segundo o texto da matéria, é a pessoa jurídica ou física organizadora do evento, sendo subsidiariamente responsável para efeito da multa, no caso de Pessoa Jurídica, dirigentes e/ou membros efetivos da instituição, respondendo para tanto solidariamente.  

Caberá à Polícia Militar do Estado do Ceará a autuação pelas infrações descritas, bem como a interrupção imediata do evento, devendo os valores decorrentes da arrecadação com as multas serem recolhidos exclusivamente para reaparelhamento da Polícia Militar do Estado do Ceará. 

A proposta iniciou tramitação no dia 7 de março, e para ser aprovada em plenário precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e Esportes, de Trabalho e Serviços Públicos, além da comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. 

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