Procurador-geral da República é contra a divulgação na íntegra de vídeo de reunião com Bolsonaro

Augusto Aras alerta para a possibilidade de que, caso o conteúdo seja divulgado, servir como palanque eleitoral precoce

Escrito por Redação ,
Legenda: Augusto Aras, procurador geral da República, defendeu em manifestação enviada ao STF, sigilo das partes do vídeo da reunião ministerial de Bolsonaro.
Foto: Foto: Antônio Augusto/ Secom/ PGR

O procurador geral da República, Augusto Aras, defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14), a divulgação apenas de trechos do vídeo da reunião ministerial realizada em 22 de abril. O material tem relação com o objeto do inquérito 4.831, que apura as declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, sobre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Augusto Aras indicou ao ministro relator, Celso de Mello, os minutos correspondentes aos trechos de interesse da investigação. Desse modo, para o procurador-geral, a transcrição completa dos diálogos, já determinada pelo ministro, é desnecessária.

Augusto também alertou para a possibilidade de as investigações servirem, “de forma oportunista, como palanque eleitoral precoce das eleições de 2022”, caso todo o conteúdo da reunião seja divulgado.

“O procurador-geral da República entende que a nota de sigilo há de ser levantada tão somente em relação aos registros audiovisuais da reunião que tratem do objeto deste inquérito. Ou seja, tudo que não diz respeito aos fatos ora investigados há de ser mantido sob sigilo”, afirmou Augusto Aras. Segundo a manifestação, a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção, cabendo ao juiz analisar as características de cada caso. A jurisprudência do Supremo consolidou os seguintes critérios para a restrição do acesso: que “(i) haja previsão legal; (ii) destine-se a proteger a intimidade e a segurança nacional; e (iii) seja necessária e proporcional”.

A reunião ministerial de 22 de abril foi um encontro de trabalho do Conselho de Ministros, comandado pelo presidente da República, no qual foi apresentado o programa governamental federal denominado Pró-Brasil, anunciado no contexto da pandemia de Covid-19, argumenta o PGR. “Tema alheio ao escopo da investigação”, pontuou o procurador-geral.

Para ele, apenas os minutos de interesse das investigações devem ser levados em consideração. “Ainda que não tenham sido previamente classificadas como sigilosas nos termos da Lei 12.527/2011, boa parte das informações deliberadas naquela reunião do dia 22 de abril de 2020 poderiam, a critério do presidente, sem exagero ou desvio de finalidade, ser consideradas questões de segurança de Estado, nos termos do art. 232 da referida lei. Assim, estaria satisfeito o primeiro critério jurisprudencial da 'previsão legal' para restrição de acesso”, afirmou o PGR.

O segundo critério para a restrição de acesso, subdividido em proteção da intimidade e da segurança nacional, também está satisfeito, no entendimento do PGR. “Quanto à segurança nacional, trata-se de conceito aberto, político, cuja situação assim classificada é prerrogativa de seu titular e que só é sindicável pelo Poder Judiciário em situação clara de abuso de poder, o que não se vislumbra no caso. Com efeito, está em curso uma grave e fatal pandemia, e o tema central da reunião foi a apresentação de um programa para a recuperação da economia justamente em função das circunstâncias sanitárias atuais. Portanto, está-se diante de inequívoca questão de Estado”.

Por fim, em relação ao terceiro critério de restrição, necessidade e proporcionalidade, Augusto Aras ressaltou que o objeto do inquérito é apurar supostas tentativas de interferência em ações da Polícia Federal. “Daí por que haveria um excesso (postulado da vedação do excesso) do Judiciário em divulgar falas do presidente da República, de ministros de Estado e de dirigentes de estatais que em nada se relacionam com o objeto da investigação”, afirmou.

“Estabelecidas essas premissas, a divulgação completa do conteúdo da reunião do Conselho de Ministros deturparia a natureza jurídica e o objeto do inquérito judicial em curso nesta Suprema Corte. A divulgação integral do conteúdo o converteria, de instrumento técnico e legal de busca da reconstrução histórica de fatos, em arsenal de uso político, pré-eleitoral (2022), de instabilidade pública e de proliferação de querelas e de pretexto para investigações genéricas sobre pessoas, falas, opiniões e modos de expressão totalmente diversas do objeto das investigações, de modo a configurar 'fishing expedition'”, sustentou o PGR.

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