Previdência: dois dos três cearenses na CCJ votaram contra o parecer do relator da reforma

Em entrevistas anteriores, Genecias Noronha (SD) afirma ser contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo Governo Federal, mas foi o único cearense a votar pela admissibilidade

Escrito por Verônica Prado ,
Foto: Fotos: Câmara dos Deputados

Dos três deputados cearenses que participaram da votação da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (23), dois votaram contra e um foi a favor da proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).  Eduardo Bismarck (PDT), José Guimarães (PT) e Genecias Noronha (SD) marcaram presença na sessão, mas apenas o último apresentou voto favorável à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Em entrevistas anteriores, o parlamentar havia afirmado que seria contra a proposta. Por telefone, nesta quarta-feira (24), Genecias Noronha reafirmou ser contra a reforma da Previdência e que apenas votou a fovor da "admissibilidade da PEC". O parlamentar também ressaltou que o seu partido, o Solidariedade, tem várias emendas a serem apresentadas à proposta original. O parecer do relator, Marcelo Freitas (PSL-MG),  foi aprovado por 48 votos a 18.

A admissibilidade da PEC da reforma da Previdência foi aprovada no fim da noite desta terça-feira (23) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados. Com a aprovação, a Câmara deu aval à tramitação da proposta. A sessão durou cerca de 9 horas e foi marcada por embates entre os deputados. O texto agora segue para a análise de comissão especial a ser instalada nesta quinta-feira (25), segundo a líder do Governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

Da proposta inicial foram extraídos os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília.

Trâmite

Com  proposta admitida, o presidente da Câmara designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição, que terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer. Depois de ser aprovada na comissão especial, a PEC precisa ser votada duas vezes no Plenário.

No plenário da Câmara - após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões - a proposta será incluída na ordem do dia, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário. Para ser aprovada, a PEC precisa ter, nos dois turnos, 308 votos favoráveis, o que representa 3/5 dos votos dos deputados, em votação nominal.

Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo plenário. Para a aprovação, são necessários 49 votos em cada turno, ou seja, os mesmos 3/5 exigidos na Câmara.

Se o texto for alterado pelos senadores, volta para nova análise na Câmara. Se não houver mudanças no Senado, a PEC vai para promulgação pelo presidente do Senado, que também é presidente do Congresso Nacional. Após a promulgação, o texto passa a valer. Se a proposta for aprovada nos prazos mínimos, poderá entrar em vigor na primeira quinzena de setembro.

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