Previdência: Câmara começa a analisar idade de aposentadoria para professores

Plenário vai votar nova regra de transição para profissionais do ensino

Escrito por Agência Câmara ,
Legenda: Plenário da Câmara analisa destaques ao texto principal da reforma da Previdência
Foto: Foto: Agência Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados analisa neste momento destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19). O partido pretende reduzir mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional, passando de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Os deputados continuam a analisar os últimos destaques que podem alterar o texto-base da reforma da Previdência, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Emenda rejeitada

Antes, o Plenário rejeitou destaque apresentado pelo PDT para tentar eliminar o pedágio proposto em uma das regras de transição na reforma. Foram 387 votos favoráveis à manutenção do texto como está na proposta, ante 103 contrários.

Para quem já está trabalhando, o relator da reforma na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), sugeriu pedágio de 100% do que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos se mulher. A idade mínima exigida é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.

Regras

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

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