Prefeito de Caucaia e deputada estadual serão investigados por perseguição política a servidores

Nesta terça, o MPCE abriu inquérito para apurar conduta de gestores para beneficiar a primeira-dama da cidade, Érika Amorim, em 2018, quando ela disputava o cargo de deputada estadual

Escrito por Alessandra Castro ,
Legenda: A perseguição política teria sido cometida no pleito de 20198, para a campanha de Érika Amorim a deputada estadual
Foto: Foto: Kleber A. Gonçalves

O Ministério Público do Ceará (MPCE) abriu inquérito civil público para investigar denúncias de perseguição política, praticada nas eleições de 2018, contra diretores e coodernadores de escolas do município de Caucaia. Na justificativa, o MPCE declara que o prefeito Naumi Amorim teria demitidos os gestores por eles não terem declarado apoio e voto a candidatura da primeira-dama Érika Amorim (PSD) ao cargo de deputada estadual, nas últimas eleições. Ela foi eleita no pleito.

O órgão acrescenta, ainda, que o o chefe do Executivo teria utilizado outros servidores para trabalhar na campanha política de Érika, causando embaraço para o exercício de suas respectivas funções. Esses atos, seguno o MPCE, representam improbidade administrativa e, por isso, precisam ser investigados.

A bertura do processo é justificada com base na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) do ano passado, que condenou Naumi e Érika e a então secretária de Educação do município, Lindomar da Slva Soares, por conduta vedada a agente público nas eleições, por eles terem coagiddo e perseguido servidores de Caucaia. Na ocasião, o pleno da Corte estabeleceu multas de R$ 30 mil ao prefeito e sua mulher, a serem pagas por cada um, e outra de R$ 5.320,50 à então secretária.

Defesa

Por meio de nota, a Prefeitura de Caucaia informou que não houve qualquer comprovação de aferimento de vantagem à então candidata Erika Amorim. E que não há qualquer prova de o prefeito Naumi Amorim e a então secretária de Educação Lindomar Soares tiveram conduta irregular. Por isso, a gestão está certa de que a decisão será revertida com o recurso já apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que demonstrará que não houve favorecimento algum à candidata.

O caso

Em outubro de 2019, Naumi e Érika foram julgados pelo TRE-CE por conduta vedada, por utilizar servidor público comissionada da Prefeitura de Caucaia para trabalhar na campanha de Érika em 2018, quando ela disputava o cargo de deputada estadual. Além disso, a parlamentar também teria se beneficiado de perseguição política a diretores de escolas públicas do município, feita pela secretária de Educação à época e pelo chefe do Executivo. Uma funcionária chegou a ser demitida após declarar apoio a um candidato de oposição a Erika. A exoneração ocorreu dois dias antes da data da eleição.

A ação foi aberta pelo Ministério Público Eleitoral e pedia a cassação da deputada. No entanto, o pleno do TRE-CE levou em consideração o princípio da razoabilidade e decidiu aplicar multa de R$ 30 mil, individualmente, a Erika e Naumi, além de outra de R$ 5.320,50 a secretária de Educação à época, Lindomar da Silva Soares.

O parecer do relator do caso, juiz José Vidal Silva Neto, alega que apesar da legislação de regência permitir exoneração de servidores comissionados durante o período eleitoral, naquela ocasião, no entanto, "a servidora foi demitida em desvio de finalidade, configurando, portanto, conduta vedada".

No processo, a defesa rebateu as acusações, dizendo que os servidores apoiaram a campanha de Érika de forma voluntária e que as demissões foram feitas com base em critérios de oportunidade e conveniência da administração. Além disso, foi alegado que o chefe do Executivo municipal não tinha conhecimento de eventuais perseguições praticadas por seus agentes.

No entnato, o pleno não acatou a justificativa e ressaltou que Naumi Amorim é responsável pela conduta de seus agentes e que cabe a ele "selecionar, orientar e vigiar seus agentes para o fiel cumprimento da lei, uma vez que eles agem em seu nome e com sua anuência". A Corte também entendeu que a primeira-dama se beneficiou diretamente das ações. 

Por isso, decidiu aplicar multas como punição. Após a decisão do colegiado, a defesa apresentou recurso de embargos de declaração, que foi parcialmente acatado pelo pleno para correção no processo. A decisão anterior, de aplicação, permaneceu inalterada. O acórdão do julgamento foi publicado no último dia 11 de dezembro.

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