OAB-CE deve questionar lei das Tornozeleiras Eletrônicas na Justiça

Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem considera que a lei, em vigor desde maio no Ceará, é inconstitucional por ferir direitos dos detentos

Escrito por Redação ,
Legenda: Presos ganham liberdade condicional com monitoramento por tornozeleira eletrônica, no presídio Olavo Oliveira II
Foto: Foto: José Leomar

O pagamento dos presos pelo uso das tornozeleiras eletrônicas, em vigor no Ceará desde maio, deve ir parar na Justiça.  A OAB-CE quer questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Estadual 16.881/19, que trata do assunto.

A lei obriga os detentos, que tenham condições financeira, a custerarem o equipamento de monitoramento eletrônico, excetuando os casos de réus de baixa renda, atendidos pela Defensoria Pública.

A ação é proposta pelo diretor de prerrogativas da OAB-CE, advogado Márcio Victor, com parecer favorável da comissão de Estudos Constituionais da OAB-CE. O caso será discutido nesta quinta-feira (25) na reunião do Conselho Seccional da Ordem. Caso seja aprovado, o assunto será encaminhado ao Conselho Federal e só depois a ação é levada à justiça.

O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais questiona a lei por ferir o princípio da 'isonomia', a partir do momento em que restringe a isenção da taxa aos réus atendidos pela defensoria pública. Segundo o argumento, advogados privados também atendem réus de baixa renda.

A Ordem questiona ainda a determinação da lei estadual de que o preso só pode usufruir do benefício a que tem direito de sair da prisão, em progressão de regime, 24 horas após o pagamento da taxa. O parecer considera que a concessão de liberdade é um direito maior - e mais urgente - do que o ressarcimento do Estado pelo custo com os equipamentos.

"Sem sombra de duvidas, como já afirmado, manter o indivíduo preso até que seja feita a compensação financeira do Estado do Ceará, foge a qualquer nível de proporcionalidade", afirma o parecer.

E encerra: "tendo em vista a relevância do assunto, entendo pela necessidade de encaminhamento de expediente à Presidência desta Secção com o intuito de acionar a representação nacional para o ajuizamento com urgência de ação direta de inconstitucionalidade do art. 1º, § 1º, Artigo 2º, §2º, II da Lei Estadual 16.881 de maio de 2019, por violação aos princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade e Artigo 5º LXVII, 22, I da Magna Carta de 1988". O parecer foi assinado pela advogada Arsênia Breckenfeld, presidente da comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE.

Prognóstico

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, disse considerar que há opiniões divergentes sobre o assunto, mas considera que a maioria dos membros do conselho com quem conversou seriam favoráveis à Ação de Insconstitucionalidade. 

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