O que você precisa saber para votar no domingo

O TRE-CE esclarece as principais dúvidas dos eleitores para votar tranquilo

Escrito por Redação ,

Confira as principais informações para a votação neste segundo turno, que ocorre no domingo dia 28 de outubro. A votação começa às 8h e se encerra às 17h.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

Sim. O segundo turno é uma nova eleição. Se o eleitor não tiver pendências com a Justiça Eleitoral, como título cancelado, vai poder votar normalmente, mesmo que não tenha comparecido a sua sessão ou justificado voto no último dia 7. O prazo para justificar o voto do primeiro turno é dia 6 de dezembro. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou através do sistema “Justifica”, no site do TRE-CE.

O que o eleitor pode e não pode fazer no dia da eleição?

O eleitor só pode se manifestar através de camisa, adesivos, bandeiras, broches desde que de forma silenciosa e individual. Ele pode entrar com esses elementos para votar. Ainda assim, a justiça proíbe a concentração de eleitores usando camisas padronizadas, bonés e outros tipos de publicidade referentes a um determinado candidato, o que pode ser caracterizado como crime eleitoral. Também não pode haver distribuição de material panfletário no dia da votação. Na cabine de votação, não é permitido o registro fotográfico, uso de celular, filmadoras ou qualquer dispositivo que prejudique o sigilo do voto. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos de 0h às 19h do domingo.

Qual a documentação necessária para votar?

O eleitor precisa levar para sua sessão um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral também recomenda que ele leve o título eleitoral para auxiliar a identificação da seção eleitoral. Caso já tenha realizado a biometria, mesmo que não seja ainda obrigatória em sua cidade, é possível votar apenas com o aplicativo E-título, que vale como documento digital.

Quem precisa votar com biometria?

Hoje, o Ceará possui 77% dos eleitores cadastrados biometricamente, um total de 5 milhões de pessoas. Para este contingente, a liberação do voto ocorre mediante a coleta da digital do eleitor. Em Fortaleza, quase a metade do eleitorado está cadastrada no novo sistema, mesmo a biometria ainda não valendo, neste ano, na Capital. A obrigatoriedade acontece em outros 129 municípios.

O voto nulo pode anular a eleição? E o branco vai para quem estiver à frente?

Não. O voto nulo e o voto em branco são opções para o eleitor que não quer votar em nenhum dos candidatos disponíveis. Estes votos só servem para fins estatísticos, não são contabilizados para eleger candidatos e nem para anular eleição.

Ainda posso votar em trânsito? Como funciona?

O período de solicitação do voto em trânsito se encerrou dia 23 de agosto tanto para o primeiro como para o segundo turno. Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral, ou seja, em outro município, e requisitaram o benefício vão poder votar no segundo turno normalmente. Da mesma forma, se estiverem em outro Estado e solicitaram voto em trânsito antecipadamente.

Posso ter mudado de seção eleitoral?

Sim. A Justiça Eleitoral do Ceará realizou um rezoneamento, ou seja, uma redistribuição do seu eleitorado. Em Fortaleza, foram criadas 4 zonas eleitorais, o que provocou mudanças no número de seções e nos locais de votação. Quem votou no primeiro turno já está ciente das alterações e pode se dirigir, normalmente, à mesma seção para este segundo turno. Quem não votou dia 7 mas vai comparecer às urnas dia 28, pode consultar sua situação cadastral ligando para 148, acessando o portal do Tribunal Regional Eleitoral ou baixando o aplicativo E-título.

Como faço para justificar meu voto?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, pode justificar a ausência em qualquer sessão eleitoral do País. Só no Ceará, as 21.449 sessões estão aptas a receberem justificativas. Além delas, para facilitar o acesso, o TRE também disponibiliza, no Estado, outros 15 postos exclusivos em Fortaleza e no interior que serão instalados em locais de grande fluxo de eleitores como aeroportos, rodoviárias e pontos turísticos. Na capital, vão ser instaladas unidades em pontos como Avenida Beira-Mar, Praia do Futuro e Praia de Iracema. No interior, recebem urnas exclusiva para justificativa municípios como Jijoca de Jericoacoara, no litoral oeste do Estado. Caso não seja possível justificar o voto no dia, o eleitor poderá fazê-lo em até 60 dias após o segundo turno, dia 27 de dezembro.

As seções especiais também estarão disponíveis do segundo turno?

Sim. As mesmas seções designadas para comunidades indígenas e quilombolas no primeiro turno funcionarão no segundo turno, assim como as seções destinadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. No Ceará, foram instaladas 30 seções em comunidades indígenas e 37 em quilombolas. Nos locais de votação onde foram solicitados serviços especiais para deficientes, o eleitor vai contar com auxílio específico, como intérprete de libras para surdos e fones de ouvido para cegos. O TRE também garante melhorar a acessibilidade providenciando rampas de madeiras para cadeirantes, em locais onde houve dificuldades no primeiro turno, e resolver pendências envolvendo, por exemplo, elevadores que tiveram problemas em escolas no Estado.

O Tribunal também instalou uma sessão no presídio feminino Auri Moura Costa, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza, onde 184 eleitores do sistema penitenciário vão poder votar neste segundo turno.

Onde posso tirar mais dúvidas?

Todas as dúvidas sobre o segundo turno, dia 28 de outubro, podem ser tiradas no Disque Eleitor, número 148. O serviço funciona todos os dias até a eleição, inclusive no domingo. O horário é de 7h às 19h. A capacidade é de 10 mil ligações-dia.

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