Na Justiça Federal, apenas 12% dos processos devem precisar do juiz de garantia

Em Fortaleza, o desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, considerou que a implementação  na instância federal deve ser menos complicada do que para as Justiças estaduais

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Legenda: O desembargador Fernando Braga ministrou palestra para falar sobre os desafios de implementar o juiz de garantia.
Foto: Foto: José Leomar

Apesar de a implementação do juiz de garantia estar suspensa por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), o tema continua sendo discutido entre operadores do Direito, principalmente quanto a como vai ser a aplicação desta nova figura no cotidiano da Justiça brasileira. 

Na Justiça Federal, o impacto deve ser menor do que nas instâncias estaduais. Pelo menos, é o que projeta o desembargador Fernando Braga, juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e ex-procurador da República. Alguns fatores contribuem para isto, explica ele. 

O primeiro deles é de que uma porcentagem pequena dos inquéritos de competência da Justiça Federal precisa da atuação do juiz de garantia. São apenas 12% do conjunto de processos que necessitam de dois juízes para conclusão, enquanto no restante a atuação do magistrado ocorre apenas ao final, sem a necessidade do acompanhamento da investigação pelo juiz. O modo de tramitação dos processos também deve ser um ponto favorável para a adaptação.

“O nosso inquérito tramita eletronicamente, então isso facilita muito. Eu posso ser juiz das garantias em Fortaleza de uma investigação que está acontecendo em Iguatu”, exemplifica. Segundo ele, apesar de suspensa a medida, a adaptação do TRF-5 ao juiz de garantia seria rápida, em um ou dois meses. 

O diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará, Alcides Saldanha, concorda com a facilidade de implementação do juiz de garantia no âmbito federal do Judiciário. Ele ressalta que a estrutura da Justiça Federal é pensada para que cada subseção tenha, pelo menos, um juiz titular e um juiz substituto. “Um seria juiz de garantia do outro”, afirma. O principal problema, neste caso, seria a carência existente na Justiça Federal.

O TRF-5 é o tribunal responsável por seis estados nordestinos - Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas. No total, são cerca de 220 magistrados federais no Tribunal. Contudo, há uma carência de 90 juízes substitutos. O problema deve ocorrer exatamente nas subseções onde o cargo estiver vago. 

“No interior, algumas varas podem estar sem sem juiz substituto, o que é um problema, porque nós teríamos que deslocar um juiz de uma subseção próxima gerando um custo que não está previsto orçamentariamente e a Justiça não teria como pagar”, explica Alcides Saldanha. “Nós  estamos vivendo um período de muitas restrições orçamentárias, muitos cortes e diminuições de contrato. Então, se precisarmos de recursos para implementar, nós não teríamos de onde tirar”, afirma. 

Discussão

O desembargador Fernando Braga ministrou palestra em Fortaleza para falar sobre os desafios, na prática, de implementar o juiz de garantia. “Uma vez que a gente acredita que o sistema vai ser colocado em operação. Eu não acredito que haja uma projeção de retroagir”, afirma o magistrado. O evento foi organizado pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Seccional Ceará.

“O objetivo é saber como vai ser no dia a dia, saber como vai se dar nos processos em trâmite, os futuros processos, se isso vai ter custos para o Judiciário ou não. Então, o tema é bem relevante, é uma medida que há muito tempo a sociedade, especialmente a classe dos advogados, buscava”, explica o presidente da Cesa/CE, Tiago Asfor.

Fernando Braga, que compõe Grupo de Trabalho para tratar do tema junto ao Conselho da Justiça Federal, se coloca favorável a figura do juiz de garantia, mas afirma que a legislação construída pelo Congresso Nacional pode esconder algumas armadilhas. 

“Por exemplo, o nosso modelo vai além do modelo tradicional de juiz de garantia e cria uma figura que estou chamando de auditor das investigações”, afirma Braga. Segundo ele, o magistrado deixará de ser reativo às provocações do Ministério Público e passará a ter uma atuação mais pró-ativa. “Será que isso não tem um efeito colateral de seletividade, porque somente alguns inquéritos vão ter essa atenção do juiz?”, indaga.

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