MPF recomenda que órgãos de segurança impeçam manifestações neste domingo

Procuradoria da República no Ceará aponta infrações ao Código Penal e à Lei de Segurança Nacional em atos de apoio ao presidente, e cobra identificação e responsabilização de organizadores

Escrito por Redação ,
Legenda: Policiais do Batalhão de Choque trabalham para dispersar aglomeração em manifestação realizada ontem (17) em Fortaleza
Foto: Camila Lima

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Ceará, recomendou às autoridades de segurança e de trânsito com atuação em Fortaleza que impeçam manifestação marcada para este domingo (19), a favor do retorno das atividades em detrimento das medidas de quarentena e em apoio ao presidente Jair Bolsonaro. O ofício, assinado por 25 procuradores da República, é endereçado às polícias Federal, Rodoviária Federal, Militar e Civil, Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará e Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza. 

O MPF aponta os riscos à saúde pública promovidos por manifestações marcadas para acontecer em frente aos quartéis militares de 65 cidades brasileiras, incluindo Fortaleza. O movimento tenta pressionar governadores a retomar as rotinas produtivas em seus respectivos estados, na linha do que vem pregando o presidente Bolsonaro desde o início da epidemia no Brasil. O documento lista uma série de crimes nos quais incorrerão os organizadores e participantes do ato, que vão do desrespeito ao decreto estadual que desde 20 de março proíbe atividades não essenciais que possam provocar aglomerações, a infrações ao Código Penal e até à Lei de Segurança Nacional. 

“Ao convocar pessoas para a frente dos quartéis, os líderes da manifestação visam aglomerar centenas e até milhares de pessoas, o que viola frontalmente o referido decreto do Governo Estadual, que tem por objetivo estancar a propagação do coronavírus e da Covid-19, doença que, como discorrido, tem matado milhares de pessoas no Brasil, estando no Ceará entre os principais focos da doença letal”, diz trecho do ofício. 

Crimes 

O documento aponta, ainda, infrações ao Código Penal Brasileiro, nos artigos 132 (“expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção); 267 (“causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”, com pena de 10 a 15 anos); 287 ("apologia ao crime", com pena de 3 a 6 meses); 288 (fazer “associação criminosa”, com pena de 1 a 3 anos) e 288-A (integrar “milícia privada”, com pena de 4 a 8 anos). 

Os dois últimos artigos são citados por conta da apologia à Ditadura e do incentivo a um golpe militar no País, instigados pela manifestação, o que, segundo o MPF, também desrespeita a Lei de Segurança Nacional, nos artigos artigos 22 (“propaganda pública de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”) e 23 (“incitação à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou instituições civis”), com penas de 1 a 4 anos cada. 

Por fim, o MPF pede que os órgãos de segurança impeçam a realização da manifestação, que o trânsito seja bloqueado e a área isolada, e que os organizadores sejam identificados e responsabilizados civil e criminalmente.

Secretaria de Segurança Pública

Em nota, a SSPDS informou ter realizado ontem (17) uma ação integrada para dispersar manifestações que descumpriam as medidas de isolamento social decretadas por Camilo Santana, e fez ainda um alerta: "Caso manifestantes insistam em desrespeitar o decreto, serão conduzidos para uma delegacia da PCCE, onde poderão ser autuados no crime previsto no artigo 286 do Código Penal Brasileiro, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.