Mourão questiona se decisão do STF sobre 2ª instância foi tomada 'ao sabor da política'

A decisão da Suprema Corte surpreendeu o núcleo mais próximo de Bolsonaro, que não esperava que o presidente da Suprema Corte, José Dias Toffoli, desempatasse a votação contra a prisão após a condenação em segunda instância

Escrito por Folhapress ,
Legenda: A mensagem de Mourão foi veiculada nas redes sociais do vice-presidente da República
Foto: Agência Brasil

Em reação à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que barrou a prisão de condenados logo após a condenação em segunda instância, o vice-presidente Hamilton Mourão questionou nesta sexta-feira (8) se ela não foi tomada sob influência política.

Em mensagem nas redes sociais, na qual não citou diretamente o julgamento desta quinta-feira (7), ele indagou se o Estado de Direito no país não está "ao sabor da política". A decisão da Suprema Corte favorece, entre outros detidos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), considerado pelo presidente Jair Bolsonaro seu principal adversário político. 

"O Estado de Direito é um dos pilares de nossa civilização, assegurando que a lei seja aplicada igualmente a todos. Mas, hoje, dia 8 de novembro de 2019, cabe perguntar: onde está o Estado de Direito no Brasil? Ao sabor da política?", questionou.

Com a decisão do STF, um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado (fim dos recursos). Além da prisão de uma pessoa condenada, existem a prisão em flagrante e as prisões cautelares (temporária e preventiva), que servem para garantir a aplicação da lei, proteger a sociedade e evitar novos crimes. Essas podem ser decretadas por um juiz a qualquer momento, inclusive antes de condenação, foco da decisão do Supremo desta quinta-feira. 

A decisão da Suprema Corte surpreendeu o núcleo mais próximo de Bolsonaro, que não esperava que o presidente da Suprema Corte, José Dias Toffoli, desempatasse a votação contra a prisão após a condenação em segunda instância.

Nos últimos meses, Toffoli vinha dando sinais de que buscava uma aproximação com Bolsonaro. Ele, inclusive, evitou comentar a declaração do filho do presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), de que, se a esquerda radicalizasse no país, poderia ser editado um novo AI-5.

Na quinta-feira, antes do voto de desempate, Bolsonaro evitou falar sobre o julgamento enquanto cumprimentava simpatizantes na porta do Palácio do Alvorada. Segundo relatos à reportagem, ele acreditava que Toffoli se posicionaria diferente. "Supremo está decidindo e como é que eu falo? É para dar manchete", disse o presidente, após ser questionado pelos jornalistas presentes.

A decisão, uma das mais esperadas dos últimos anos, tem potencial de beneficiar cerca de 5.000 presos, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O Brasil tem, no total, aproximadamente 800 mil presos.

A defesa de Lula já disse que pedirá a soltura do petista nesta sexta-feira. A força-tarefa da Lava Jato afirmou que a decisão do STF contraria o "sentimento de repúdio à impunidade" e o combate à corrupção no país.

Toffoli disse não ver empecilho para que o Legislativo altere a Constituição a fim de restabelecer a prisão em segunda instância. O assunto, em sua visão, não é cláusula pétrea, o que poderá provocar no futuro novo debate e reviravolta na corte - de 2009 a 2016, a jurisprudência do STF também previa o trânsito em julgado.

Trânsito em julgado

O que estava em debate era a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que, em razão de condenação, ninguém pode ser preso exceto se houver "sentença condenatória transitada em julgado", ou seja, quando não couber mais recurso.

Para a maioria dos ministros, esse artigo do Código de Processo Penal condiz com o que está escrito no artigo 5º da Constituição: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

Para Toffoli, "a leitura da norma [do artigo 283] cabe no texto da Constituição. Esta foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo". O artigo 283 ganhou a redação atual em 2011, quando o Congresso aprovou um projeto de lei que visava adaptar o Código de Processo Penal, de 1941, à Constituição de 1988.

A redação do artigo se originou em um projeto enviado à Câmara em 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Ao longo dos dez anos em que tramitou no Congresso, o texto em questão teve apoio de vários grupos e partidos políticos, do PSDB ao PT.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.