Lava Jato: Lewandowski volta a defender tese que pode anular condenações da operação

Em evento na Assembleia Legislativa, ministro do STF falou sobre a decisão da corte que pode afetar a situação de cerca 150 condenados que foram investigados pela Operação Lava Jato

Escrito por Flávio Rovere , flavio.rovere@tvdiario.tv.br
Legenda: O ministro do STF participa de seminário em Fortaleza
Foto: Foto: Fabiane de Paula

Em coletiva dada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski voltou a defender sua posição na decisão da corte que pode afetar a situação de 150 condenados da Operação Lava Jato.

“Na medida em que não se dá a oportunidade de o delatado falar depois do delator, está se ferindo um valor muito importante da Constituição, que é o direito à ampla defesa e ao contraditório. E, portanto, quando isso não ocorre, o processo está diante de uma nulidade absoluta. O processo precisa retroceder até o momento em que não se deu essa oportunidade, e recomeçar o processo”, disse. 

O ministro havia orientado, via assessoria, que não responderia a perguntas sobre a Lava Jato, mas encerrou a coletiva ao reforçar sua posição sobre o tema. Na última quarta-feira, a tese defendida por Lewandowski obteve 7 votos contra 4. A decisão sobre o alcance do entendimento deveria ter sido tomada hoje, mas o julgamento foi adiado até que a corte tenha quórum máximo. Ainda não há data prevista para a nova votação.

Na quinta-feira (3), o ministro Edson Fachin mandou soltar Márcio de Almeira Ferreira, ex-gerente da Petrobras, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

"Vício insanável"

Negar o direito dos delatados a se manifestarem após o delator é, nas palavras de Lewandowski, "um vício insanável". “Penso também que não é possível tratar de forma diferenciada dois réus que estejam na mesma situação, no mesmo processo. Suponhamos que um réu tenha recorrido, desde o primeiro momento em que foi negado esse direito, e outro que, por alguma razão, não alegou. O próprio Código de Processo Penal, no artigo 580, determina que se dê o idêntico tratamento para réus que estejam na mesma situação", detalhou o ministro, um dos participantes do I Seminário de Direito Constitucional da Assembleia Legislativa do Ceará, em homenagem aos 30 anos da Constituição do Estado.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.