Julgamento de indulto natalino de Temer pode terminar só amanhã

O Presidente do STF suspendeu a sessão. Ela será retomada nesta quinta (29) com o voto do ministro Edson Fachin.

Escrito por Redação ,

Após os votos dos ministros Roberto Barroso, estabelecendo condições para a concessão do indulto natalino, e do mininistro Alexandre de Moraes, mantendo integralmente o decreto que concede o benefício, a sessão foi suspensa pelo presidete do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. O julgamento continuará na quinta-feira (29), com o voto do ministro Edson Fachin.

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"Há perspectiva de uma discussão aprofundada do tema, necessária", disse Toffoli, ao avisar aos advogados presentes no plenário de que outras ações pautadas para esta quarta-feira não serão apreciadas pelo colegiado hoje. Na pauta, está ação contra lei de Alagoas conhecida como a "lei da escola livre". No entanto, já era esperado que o plenário não fosse se debruçar sobre a questão nesta quarta. Na Corte, há ministros que avaliam que o tema não seja julgado este ano, segundo apurou a reportagem. 

No momento, quem vota sobre a ação do indulto é o ministro Alexandre de Moraes. Na primeira parte da sessão, Barroso votou para manter proibido o benefício do indulto para quem cometeu crimes de corrupção, peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, associação criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei de licitações. 

A posição do ministro é a mesma de quando, em março, endureceu através de decisão liminar pontos do decreto do presidente Michel Temer sancionado em dezembro de 2017.

Entre outros pontos, o ministro também é contra o livramento para quem já tiver cumprido um quinto da pena, se não reincidente, entre condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. Barroso altera o decreto para que o indulto dependa do cumprimento mínimo de um terço da pena, aplicando-se aos casos em que a condenação não for superior a oito anos.

Voto do relator

Barroso votou para manter proibido o benefício do indulto para quem cometeu crimes de corrupção, peculato, concussão, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, associação criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei de licitações. A posição do ministro é a mesma de quando, em março, endureceu através de decisão liminar pontos do decreto do presidente Michel Temer sancionado em dezembro de 2017.

O ministro é contra o livramento para quem já tiver cumprido um quinto da pena, se não reincidente, entre condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa. O ministro altera o decreto para que o indulto dependa do cumprimento mínimo de um terço da pena, aplicando-se aos casos em que a condenação não for superior a oito anos.

Segundo o ministro, essa condição não é inovadora, já que retoma o padrão dos indultos editados na maior parte dos trinta anos em que vigora a Constituição Federal.

Barroso também votou para suspender o perdão de pena de multa, estabelecido no indulto de 2017. O decreto previa este indulto mesmo que houvesse inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União. O texto também definia que o indulto seria concedido independentemente do pagamento do valor da multa aplicada de forma isolada ou cumulativamente, ou do valor da condenação pecuniária de "qualquer natureza".

O relator ainda estabeleceu que é inconstitucional o indulto àqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos e aos beneficiados pela suspensão condicional do processo. Outro ponto que Barroso quer manter suspenso é que o previa o perdão de pena para aqueles que têm recurso da acusação pendente, portanto, sem pena final fixada. Ele quer barrar o indulto para réus que podem ter a condenação agravada.

No voto, o primeiro do colegiado, Barroso foi enfático ao defender que o perdão da pena não deve ser concedido a crimes de colarinho-branco, afirmando que a "corrupção é um crime violento praticado por gente perigosa", e que "mata". "É um equívoco supor que não seja assim. Corrupção mata, mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada, a corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos", afirmou.
 

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