Juíza do DF proíbe comemorações alusivas ao 31 de março de 1964

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro (PSL), as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data

Escrito por Agência Brasil ,
Legenda: A estimativa do governo era que R$ 10,45 bilhões seriam economizados em dez anos considerando as novas regras de aposentadoria e as benesses concedidas a integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutic
Foto: Foto: Nelson Almeida/AFP

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta-feira (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.

"Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica", decidiu.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro (PSL), as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985). A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo. “Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica.

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