Isenção de alvarás para ONGs e novas taxas para micro empresas entram em vigor em Fortaleza

As micro e pequenas empresas pagarão R$ 50 pelo alvará de funcionamento e mais R$ 50 pelo registro sanitário, enquanto as ONGs ficarão isentas das duas taxas

Escrito por Letícia Lima ,
Legenda: Mudanças devem beneficiar micro e pequenas empresas de Fortaleza
Foto: Foto: Helene Santos

Já está em vigor o "Alvará Social" e novos valores das taxas de funcionamento para micro e pequenas empresas em Fortaleza. O prefeito, Roberto Cláudio (PDT), sancionou, nesta terça-feira (23), mudanças feitas no Código Tributário, que foram aprovadas pela Câmara Municipal, no mês passado. 

Pelas novas regras, as micro e pequenas empresas pagarão R$ 50 pelo alvará de funcionamento e mais R$ 50 pelo registro sanitário em Fortaleza, totalizando R$ 100 de cobrança anual com as duas taxas.

Ainda de acordo com a nova lei, as Organizações Não Governamentais (ONGs), demais organizações do terceiro setor, além de entidades religiosas, ficarão isentas tanto do alvará de funcionamento quanto da licença sanitária. 

Acordo

A criação do "Alvará Social" foi uma proposta de vereadores da base aliada do prefeito, apresentada através de uma emenda coletiva ao projeto do Código da Cidade, que estava em tramitação na Câmara e também foi aprovada pelos parlamentares, no último mês de junho. 

Como o Código da Cidade não podia legislar sobre matérias tributárias, o Poder Executivo Municipal teve que enviar outro texto para a Câmara, alterando o Código Tributário. As cobranças das novas taxas, no entanto, só poderão iniciar quando o Código da Cidade for sancionado, no próximo dia primeiro de agosto. 

Mais mudanças

Ainda de acordo com as alterações feitas ao Código Tributário e sancionadas pelo prefeito, o prazo de validade da licença para execução de obras particulares em Fortaleza será de cinco anos. 

O valor dessa taxa de renovação da licença corresponderá a 50% do valor da taxa devida para o Alvará de Construção Inicial.

Também foi alterada a taxa de fiscalização de anúncios em ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo, complementar e de fretamento, passando a ser de R$ 495.

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