Eunício está proibido de usar imagens de Lula, Cid e Camilo em sua propaganda

Caso o candidato descumpra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, pagará multa diária de R$ 10 mil

Escrito por Redação ,

O candidato à reeleição ao Senado Federal Eunício Oliveira (MDB) está proibido de utilizar imagens, a voz ou os nomes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do ex-governador Cid Gomes (PDT) e do governador Camilo Santana (PT) em seus programas de rádio e televisão, durante os próximos dias de propaganda eleitoral. Por quatro votos a dois, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, na sessão da útlima segunda-feira (24), que, se o emedebista descumprir a determinação da Justiça Eleitoral, terá que pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

Os juízes Roberto Viana Diniz, Eduardo Scorsafava e Haroldo Correia de Oliveira acompanharam o voto do relator José Vidal Silva Neto, que deferiu o pedido de liminar requerido pela coligação "Tá na hora de mudar", representada pelo candidato do PSDB, General Theophilo contra a coligação "A força do povo", que tem Eunício de Oliveira como cabeça de chapa, candidato à reeleição ao Senado Federal. Apesar da decisão do pleno do TRE, Eunício poderá recorrer ao Tribuunal Superior Eleitoral (TSE).

O representante sustentou que Eunício, em vídeo exibido no programa eleitoral, utilizou imagens de candidatos de coligação adversária, deixou de apresentar janela com intérprete de libras e legenda partidária, além de mostrar cenas externas sem a presença do candidato. Por conta disso solicitou, com urgência, a proibição do uso na propaganda eleitoral do emedebista, no rádio e televisão, da voz, imagens ou nomes de Lula, Cid Gomes e Camilo Santana, além de cenas externas sem sua participação pessoal, propaganda eleitoral sem janela de libras e legenda partidária.

"Seria um completo contrassenso, uma subversão total dos valores mais elevados tutelados pelo direito eleitoral que um determinado partido ou coligação traísse seus próprios candidatos e passasse a suportar de forma irracional ou oportunista os de partido ou coligação oposta, baseado na contingencial e irresistível popularidade destes últimos. Do mesmo modo, o candidato de um partido ou coligação não deve se apoiar nos candidatos, partidos e coligações opostos ao seu próprio partido e coligação. A meu ver, este é princípio de tal modo sensível no direito eleitoral que dispensaria previsão expressa na Lei", disse o relator em sua decisão. 

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