Eleição disputada: quanto ganha um conselheiro tutelar, para que serve e os requisitos para ser um

Eleições para os representantes do Conselho Tutelar, órgão responsável por proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, aconteceram no domingo (6)

Escrito por Jéssica Welma , jessica.welma@svm.com.br
Legenda: Conselheiros Tutelares são eleitos para um mandato de quatro anos.
Foto: Foto: Reinaldo Jorge

A eleição dos 40 representantes do Conselho Tutelar em Fortaleza e outros 40 suplentes no último domingo (6) chamou atenção pela atuação de diversos grupos de olho nas vagas de defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Mas você sabe mesmo o que faz o Conselho Tutelar?

O Diário do Nordeste conversou com o presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Ceará, Eulógio Neto, para esclarecer as dúvidas:

1. Quais os requisitos para ser conselheiro tutelar no Ceará?
Para se candidatar, os critérios são:

  • ter idade superior a 21 anos de idade;
  • ter, no mínimo, concluído o Ensino Médio;
  • ter trabalhado, pelo menos, dois anos na área de infância;
  • ser eleitor e residente do município há mais de um ano.

2. Como se candidatar a conselheiro tutelar?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cria uma comissão responsável por planejar o processo de escolha: calendário, etapas, cronograma, prazos...

Ao ser elaborado o edital com as regras da eleição, ele deve ser tornado público, através do Diário Oficial ou de jornal de grande circulação, para que os interessados em se candidatar possam se viabilizar para o processo. 

3. Quanto ganha um conselheiro tutelar?
Em Fortaleza, a média salarial é de R$ 5 mil. Nos demais municípios do Ceará, a média é de um salário mínimo. O mandato é de quatro anos, com possibilidade de reeleição.

4. Como fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar?
Através do Disque 100. É uma ferramenta nacional que recebe a denúncia, tem sigilo garantido e despacha para os órgãos do município (Ministério Público, Conselho Tutelar e Poder Judiciário).

5. Quem paga o conselheiro tutelar?
O Município é responsável pela remuneração a partir de uma lei municipal. É importante ressaltar que, mesmo que o pagamento seja de responsabilidade do Ente Municipal, o Conselho Tutelar não é subordinado à Prefeitura, é um órgão público autônomo. 

6. Quais vereadores em Fortaleza já foram conselheiros tutelares?
Eulógio Neto (ex-vereador)
Mairton Felix - PDT (vereador)
Leonelzinho (ex-vereador)
Emanuel Acrísio - PRP (vereador)

7. O que faz um conselheiro tutelar? 
O artigo 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente define as prerrogativas do conselheiro. Se não forem cumpridas as atribuições, o representante pode responder administrativamente. Caso atue para além do que está proposto, como com promessas de dar cesta básica ou conseguir emprego, também pode ser penalizado.

O que diz o ECA:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. 
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. 
 

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