Deputado quer proibir cobrança de ICMS nas contas de luz, telefone e gás das igrejas do Ceará

Em sua justificativa, Durand explica que a Constituição Federal, em seu Art. 19º, proíbe ao Estado “embaraçar o funcionamento das igrejas ou cultos religiosos”

Escrito por Redação ,
Legenda: Para efeito da Lei, são definidas as contas relativas a imóveis ocupados por igrejas ou templos de qualquer culto, formalmente constituídos.
Foto: FOTO: José Leomar

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de autoria do deputado David Durand (PRB) que quer proibir a cobrança de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) nas contas de serviços públicos estaduais, como luz, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. De acordo com o texto, nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento se dará através do contrato de locação

Para efeito da Lei, são definidas as contas relativas a imóveis ocupados por igrejas ou templos de qualquer culto, formalmente constituídos. Ainda segundo o texto, os templos e igrejas deverão requerer, junto às empresas prestadores de serviços públicos, a isenção de cobrança do imposto, a partir da vigência da Lei. 

Em sua justificativa, Durand explica que a Constituição Federal, em seu Art. 19º, proíbe ao Estado “embaraçar o funcionamento das igrejas ou cultos religiosos”. “Tal vedação é fruto do princípio da liberdade religiosa em que é fundada a sociedade e o ordenamento jurídico”, explica. 

O parlamentar destaca, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná que versa sobre o mesmo assunto. Ele salienta, também, que a proposta do Legislativo paranaense, inclusive, serviu de parâmetro para a propositura em tramitação no Ceará. 

A decisão do STF, porém, é de 2010, e outros vereditos contrários foram dados a propostas semelhantes nos últimos anos. Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender Lei de Rondônia que impedia a cobrança do imposto sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos. Na, o magistrado entendeu que a norma oferece risco orçamentário ao estado. 

A Câmara dos Deputados, por outro lado, no início de maio, aprovou projeto que prorroga por mais 15 anos os benefícios fiscais concedidos a igrejas, a templos de qualquer culto,  Santas Casas e a instituições beneficentes. 

Pelo projeto, igrejas e instituições ficarão isentas do pagamento do ICMS. O texto foi aprovado por 382 votos a 6 e agora seguirá para análise do Senado

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