Decreto protege identidade de denunciante de ilícito contra administração pública

Segundo o texto, a preservação dos elementos de identificação será realizada por meio do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer outros elementos que possam identificar o denunciante

Escrito por Estadão Conteúdo ,

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4, traz o Decreto 10.153, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

Conforme informou na terça-feira, 3, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a ideia é impedir que seja compartilhada a identidade do denunciante para evitar retaliações. Essa identidade só será compartilhada com órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, se houver justificativa, segundo o ministro.

Segundo o texto do Decreto, a preservação dos elementos de identificação será realizada por meio do sigilo do nome, do endereço e de quaisquer outros elementos que possam identificar o denunciante.

"As unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante por meio de sistemas informatizados terão controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso à denúncia", diz o texto. Caberá à unidade de ouvidoria responsável pelo tratamento da denúncia providenciar a sua pseudonimização.

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