Decisão do TRE deve tirar candidato do PCO ao Governo do Estado da disputa

O indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para barrar os pedidos de registro a ele vinculados

Escrito por Redação ,
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) indeferiu, por unanimidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido da Causa Operária (PCO), que corresponde ao registro da agremiação junto à Justiça Eleitoral. 
 
Com a decisão, todas as candidaturas lançadas pela legenda nas eleições deste ano devem ser indeferidas quando forem analisadas posteriormente pela Justiça Eleitoral. Entre os nomes que devem sair da disputa, está Mikaelton Carantino, que pretende concorrer ao Governo do Estado.
 
De acordo com o artigo 48 da Resolução 23.548, o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para barrar os pedidos de registro a ele vinculados.
 
Apesar da decisão, o artigo 48 da Resolução 23.548 lembra que "enquanto não transitada em julgado aquela decisão, o tribunal eleitoral deve dar continuidade à análise, diligencias e decisão sobre os demais requisitos individuais dos candidatos nos respectivos processos".
Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.