De manutenção de calçadas a limites de ambulantes: veja os vetos ao Código da Cidade

O documento, que dispõe sobre o reordenamento da Capital e estabelece condutas para regular as relações entre o cidadão, a cidade e o poder público municipal, foi sancionado nesta terça-feira (6) pelo Executivo Municipal

Escrito por Alessandra Castro ,
Legenda: O prefeito Roberto Cláudio apresentou o Código da Cidade em fevereiro, antes de enviar o texto para análise dos vereadores
Foto: Foto: Kaio Machado

A Prefeitura de Fortaleza sancionou, nesta terça-feira (6), a Lei Complementar nº 270/2019, que institui o novo Código da Cidade, com 22 vetos ao texto original aprovado pela Câmara Municipal. O documento dispõe sobre o reordenamento da Capital e estabelece condutas para regular as relações entre o cidadão, cidade e o poder público municipal.

Com os impedimentos, os pontos vetados serão apreciado novamente pela Câmara de Vereadores. A Lei Complementar substitui o Código de Obras e Posturas, de 1981, e deve entrar em vigor em até 90 dias. Confira os principais vetos ao Código da Cidade abaixo.

Calçadas e Acessibilidade

O Código estabelece que os responsáveis pelos imóveis, com frente para vias, são obrigados a construir suas respectivas calçadas e mantê-las em perfeito estado de conservação e limpeza. No entanto, um dos parágrafos do texto aprovado pela Câmara isentava pessoas de baixa renda das obrigações, passando a responsabilidade para o Executivo Municipal. Essa determinação foi vetada pelo prefeito.

Segundo a a Prefeitura, a iniciativa de arcar com a construção e manutenção de calçadas de pessoas de baixa renda compete ao Chefe do Executivo, e não ao Poder Legislativo. Além disso, o prefeito ressalta que o Município não tem recursos orçamentários para o respectivo custeio.

Licença do Comércio Ambulante, Feiras Livres e Feiras de Artesanatos

O Código regulamenta que ambulantes e camelôs precisam de autorização prévia do poder público municipal para exercer o comércio informal. Um dos pontos do texto aprovado pela Câmara limitava os ambulantes a ficarem a 50 metros de distância de hospitais, escolas e equipamento militares. Esse artigo do texto foi vetado por Roberto Cláudio.

O prefeito alega que essa limitação prejudicaria pipoqueiros, por exemplo, que comercializaam seus produtos próximo a escolas sem maiores repercussões negativas para a sociedade.

Postes e Fiação Subterrânea

O Código estabelece que toda a fiação de Fortaleza terá de ser subterrânea em até dez anos, no Centro, e em até 15 anos nos demais bairros da Capital, sendo proibida a instalação de redes de fiação aérea de energia elétrica, televisão a cabo e similares em determinadas vias da Capital. Um dos pontos aprovados pela Câmara estabelece que a implantação de cabeamento subterrâneo deveria começar a partir da vigência da lei. No entanto, o prefeito Roberto Cláudio ponderou que a imposição imediata vai de encontro a interesse público, já que a restrição implicaria na expansão e melhoramento da rede. 

Com esse argumento, ele vetou os parágrafos que determinavam a implantação imediata de cabeamento subterrâneo.

Limites de som

O Código da Cidade proíbe perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pelo documento. Dentre as exceções que permitiam a produção de ruídos acima dos limites sonoros, o prefeito vetou autorização para serviço de locução em porta de lojas

De acordo com Roberto Cláudio, a locução em porta de loja não denota peculiaridade alguma que justifique a não submissão às regras de limites sonoros. Ou seja, locutores podem anunciar em frente a porta de estabelecimento comerciais, desde que dentro do horário e dos limites sonoros permitidos.

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